O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento indispensável para o cidadão brasileiro. Sem ele, a pessoa fica impedida legalmente de efetuar diversas atividades políticas no âmbito social. Segundo a Receita Federal em Roraima, este ano já foram cancelados 69 CPFs.
O número de cancelamento do documento é menor do que os 97 CPFs cancelados em 2015, sendo 91,75% por multiplicidade de inscrições e 8,25% por morte. Este ano, os 69 cancelamentos dividem-se em 91,30% por multiplicidade de inscrições e 8,70% por óbito.
A não inscrição acarreta em muitas consequências, como: não abertura de conta em bancos; não poderá inscrever-se em concursos; não poderá solicitar empréstimos; não poderá efetuar cadastro em comércios; e não poderá solicitar benefícios junto ao INSS.
A Receita informou ainda que não envia e-mail para avisar sobre irregularidade de CPF. “O contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários”, alertou.
Caso o indivíduo receba mensagens falsas, ele não deve abrir os arquivos anexados, pois normalmente são programas que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário. Também não deve acessar os links para endereços, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, e nem mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão e, sobretudo, excluir imediatamente a mensagem.
Caso haja dúvida sobre a veracidade do CPF de alguma pessoa, a comprovação da inscrição pode ser feita por meio da menção do número do documento em outros documentos, como na Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, além da carteira de identidade profissional e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos.
INSCRIÇÃO – As inscrições podem ser feitas diretamente na Receita Federal, na Rua Prof. Agnelo Bitencourt, no Centro, em entidades conveniadas como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, ou ainda pelo site www.receita.fazenda.gov.br – neste caso, para as pessoas que já possuem título de eleitor.
Para fazer a inscrição é preciso apresentar o documento de identificação oficial com foto do interessado; certidão de nascimento ou de casamento, caso não conste no documento de identificação oficial: a naturalidade, a filiação e a data de nascimento; título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral; na inexistência da obrigatoriedade ou da impossibilidade do alistamento eleitoral, apresentar certidão da justiça eleitoral ou documento que comprove esta condição. (B.B)