O Governo do Estado tem 415 precatórios pendentes de pagamentos. Do total, 284 são de natureza alimentar e 128 de natureza comum, e juntos os precatórios totalizam R$ 133 milhões. O juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), Aluízio Ferreira, informou que o estado faz parte, já há algum tempo, do regime especial de precatórios e, enquanto participante desse regime e, de acordo com as emendas constitucionais de 2016 e 2017, o TJ recebe um aporte mensal do governo no valor R$ 2.251.000 milhões. “Com esse valor, pagamos os precatórios que estão constantes na lista do Tribunal”, comentou.
Os precatórios de natureza alimentar são oriundos de indenização por erro médico, morte em presídio, responsabilidade civil do estado, aposentadoria por invalidez, entre outros, enquanto os de natureza comum se referem à indenização por dano moral e material, desapropriações. “Se um cidadão ou uma empresa ajuizar uma ação civil de reparação, ação civil pública, particular, e o juiz condena o estado a pagar, seja por um bloqueio, penhorando algum bem, seja como for”, explicou o juiz.
Segundo ele, o estado só paga pelo regime de precatório, ou seja, ele não vai pagar no momento em que é condenado. “Tem que transitar em julgado essa ação e esse valor vai ser encaminhado para o Tribunal de Justiça, que vai pegar o valor da ação que será transformado em precatório e colocar numa fila que foi formada a partir de 2016 e será pago neste ano. Esses 415 precatórios que constam hoje no Tribunal que devem ser pagos até dezembro de 2024”, comentou Ferreira.
“Mas até 2020 serão inclusos mais precatórios e vão ser incluídos na fila para pagamento, conforme disposição constitucional. Outros ainda virão também conforme as ações que vão sendo transitadas em julgado e o estado tem a obrigação de pagar, só que quem faz esse pagamento é o Tribunal, de acordo com o aporte que recebe”, disse o juiz auxiliar.
Questionado sobre atrasos no pagamento de precatórios em razão da crise no ano passado, Aluízio Ferreira garantiu que, apesar do difícil momento financeiro, todos os meses o governo repassava o valor de R$ 2.251.000, desde 2017 quando foi feito o acordo. “Os recursos são transferidos pelo estado, que tem obrigação de pagar porque foi o condenado na ação. Por mês, pagamos entre 15 e 20 beneficiários”, ressaltou Ferreira.
O juiz esclareceu ainda que há uma demora em pagar todos os beneficiários porque não tem um valor suficiente para saldar o maior número de precatórios. O acordo entre o Governo e o Tribunal de Justiça não depende do orçamento estadual, mas existe a previsão orçamentária, com valor já pré-estabelecido.“Se houvesse mais recursos, menor seria o prazo para pagamento”.