Há 14 anos, 83,17 milhões transferências foram realizadas por usuários de telefonia móvel e fixa, sem alterar o número de identificação dos acessos. A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no país a partir de setembro de 2008.
Desde aquele ano, quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de dezembro de 2022, foram efetivadas 20,94 milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos e 62,23 milhões (75%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis, de acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no Brasil.
Já em Roraima, foram realizadas 63,62 mil transferências entre operadoras, dessas, 8,16 mil (13%) para usuários de telefones fixos e 55,46 mil (87%) de telefones móveis. E entre outubro e dezembro de 2022, foram realizadas 1,97 mil migrações entre operadoras de serviços telefônicos, correspondendo por 10 migrações (0,51%) e as demandas realizadas no serviço móvel por 1,96 mil (99,49%).
Durante o quarto trimestre de 2022, de outubro a dezembro, em todo o território nacional cerca de 2,49 milhões de portabilidades numéricas foram concluídas. As solicitações para transferências de operadoras de telefones fixos respondem por 302,97 mil (12%) e as trocas no serviço móvel por 2,19 milhões (88%).
Regulamento
A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25 de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos
A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de operadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na operadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Como fazer a portabilidade numérica?
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de operadora:
– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo
– Comprovar a titularidade da linha telefônica
– Informar o número do documento de identidade
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
– Informar o endereço completo do assinante do serviço
– Informar o código de acesso
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.
Basta acompanhar o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom. No endereço também há um sistema de busca para identificar a qual operadora pertencem os números de telefones, consulte aqui.