Cotidiano

Roraimenses dispensam tradição e preferem se casar no final do ano

O mês de maio, também conhecido como “mês das noivas”, deixou de ser a época preferida para a realização de cerimônias de casamento

Em vários cantos do mundo, casais apaixonados ainda optam por seguir a tradição e realizar a sua cerimônia de casamento no mês de maio, mundialmente conhecido como o mês das noivas.

Não se sabe ao certo de onde nasceu o costume que define a data como a mais apropriada para a celebração.

Informações que datam desde a Idade Média contam que o mês de maio era escolhido para os casamentos por conta do início da primavera e da época das flores. Outra razão seria por conta dos festejos da Igreja Católica e das homenagens à consagração de Maria, mãe de Jesus e da comemoração do Dia das Mães, no segundo domingo de maio, época de homenagem às mulheres e, por consequência, associada às noivas.

No entanto, a tradição parece estar perdendo aos poucos a sua força e começando a ser deixada de lado pelos roraimenses. Para Nádia Pinho, escrevente do Cartório Loureiro, do 1º Ofício de Boa Vista, localizado na avenida Ville Roy, no Centro da Capital, e responsável pelo setor de registro civil, embora ainda registre casamentos em maio, os casais têm preferido o final do ano para promover as festas de casamento.

“Normalmente em maio tem um crescimento e no fim do ano. De novembro a janeiro, a procura é bem grande. Agora a gente percebe que está superando maio”, informou Nádia. “Eu acredito que quando chega no final do ano também tem mais aquela coisa de reunir a família, isso influencia também”, relatou a escrevente.

Conforme a cerimonialista Luana Karem Pereira, outros fatores também são relevantes no momento de escolher a data do casório. “Boa parte dos casais já não pensa mais em manter a tradição e passaram a adotar datas significativas para o casal, sejam elas econômicas ou sentimentais, como datas próximas às formaturas dos noivos, próximo de datas de aniversário de namoro, datas de aniversários ou até mesmo próximo de pagamentos extras, como férias e décimo”, revelou.

Já a cerimonialista Siloany Amaro relatou que outro ponto importante para a decisão é o clima na época da festa. “Os meses que agradam também são setembro, outubro, novembro, fevereiro e março, pois são os meses sem chuva aqui em Roraima e com datas mais tranquilas, sem comemorações coletivas”, declarou.

Segundo Siloany, uma cerimônia de pequeno porte custa em média 30 mil reais, com aluguel de espaço, decoração, buffet, bolo e doces e outros detalhes que são fechados com antecedência, como a fabricação dos convites, lembranças e o vestido de noiva e roupa do noivo. “Com esse valor atende-se, em média, uma festa para 80 a 100 pessoas confortavelmente”, analisou.

Por conta dos custos e da atual crise econômica, alguns casais estão dando prioridade para a organização financeira da nova família e com isso adotam apenas a oficialização do registro civil. A dica para manter a sua festa é o planejamento e a valorização dos profissionais locais.

“Em nosso Estado a profissão do cerimonialista ainda não foi bem esclarecida. Muitos casais ainda acreditam que nossa função limita-se apenas à organização do cortejo na igreja, enquanto na verdade podemos ser um facilitador para a redução de custos desnecessários e melhor organização para o valor destinado para a organização do evento”, disse Luana.

“Por isso precisamos estar em constante aprimoramento das tendências e situações econômicas. Assim poderemos instruí-los melhor para alternativas criativas que surgiram no mercado e estão substituindo as grandes festas noturnas, como piqueniques, tudo organizado como muita delicadeza sem perder nenhum brilho ao evento e sem tirar o foco da realização dos sonhos do casal”, acredita a profissional.

CASAMENTO NO CIVIL – Para aqueles que desejam realizar o registro da cerimônia civil, a escrevente Nádia Pinho informou que o casal deve seguir os procedimentos de acordo com o cartório escolhido e reunir uma lista de documentos, além de decidir o regime de bens acordado para o casamento.

Para todos os casais, é necessária a presença da cédula de identidade e o documento de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além de duas testemunhas presentes no dia da entrada do processo que sejam maiores de 18 anos, conhecidas do casal e munidos também da cédula de identidade e CPF.

Os solteiros precisam levar também a certidão de nascimento (original e atualizada). Os divorciados devem levar a certidão de casamento com a averbação de divórcio (original e atualizada). Os viúvos devem levar a certidão de casamento com anotação de óbito (original e atualizada).

Para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, é obrigatória a presença dos pais ou de seus representantes legais, com identidade e CPF. Para menores de 16 anos, deverá ser apresentado um alvará de suprimento de idade, requerido na Justiça.

Caso a cerimônia tenha que ser realizada mediante uma procuração, o documento deverá ser público, feito em Tabelionato, com a validade de 90 dias e constando o nome dos envolvidos, o regime de bens adotado pelo casal e quem estará presente na cerimônia.

VALORES E REGIME DE BENS – As quantias pré-definidas dos registros variam de acordo com o regime adotado pelo casal. Para quem adotar o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos após o casamento serão de propriedade e administração dos dois, a taxa é de R$ 125.

Na comunhão universal de bens, onde os móveis ou imóveis já adquiridos ou que sejam adquiridos depois do casamento sejam do casal, dando direito iguais a ambos, a taxa é de R$ 165. Para a separação convencional de bens, onde o patrimônio adquirido antes e depois do casamento é de responsabilidade da pessoa que o adquiriu, a taxa também é de R$ 165. Os dois últimos métodos necessitam de um Pacto Antenupcial, que também pode ser solicitado em um cartório.

Após a entrada no processo, o casal deverá ainda aguardar por pelo menos 30 dias corridos, para o desenvolvimento do trâmite processual. As cerimônias do cartório são realizadas coletivamente no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RR), sempre às quintas-feiras, a partir das 14h. (P.C)