De acordo com o último relatório da Entidade Administradora da portabilidade numérica – ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), entre os meses de janeiro e junho deste ano, foram efetivadas 581,94 mil (13%) trocas de operadoras de telefonia por solicitação de usuários de serviço fixo e 3,89 milhões (87%) para os do serviço móvel.
Semestre em Roraima – No período de janeiro a junho de 2022, os usuários de telefones da área do DDD 95, realizaram 4 mil ações de portabilidade numérica. O equivalente a 94 (2%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 3,91 mil (98%) de telefones móveis.
A portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro de 2008. Implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a transferência de operadora.
Segundo trimestre no Brasil – A ABR Telecom destaca os meses de abril a junho, trimestre em que foram realizadas 2,41 milhões de migrações entre operadoras. No serviço fixo, 311,49 mil (13%) trocas foram concluídas, neste segundo trimestre, e 2,10 milhões (87%) no serviço móvel.
Histórico – Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 77,98 milhões de transferências foram feitas, sendo 20,29 milhões (27%) no serviço fixo e 57,69 milhões (73%) no serviço móvel.
Segundo trimestre em Roraima – De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelo DDD 95, o relatório mostra a efetivação de 1,98 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de abril a junho deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 52 (3%) transferências e os de móveis, por 1,93 mil (97%).
Regulamento – A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.
Para fazer a portabilidade numérica
Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:
– Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo;
– Comprovar a titularidade da linha telefônica;
– Informar o número do documento de identidade;
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica;
– Informar o endereço completo do assinante do serviço;
– Informar o código de acesso;
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que ele possa acompanhar o processo de transferência. O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações só podem se efetivar dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos – O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário deseja agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração.
Consultas – Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.
O site também dispõe de uma ferramenta de busca para pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones.