Encerrou no último dia 6 de novembro o prazo para que partidos políticos e candidatos apresentassem à Justiça Eleitoral a prestação de contas final referente ao primeiro turno das Eleições 2018. Em Roraima, das 647 prestações aguardadas, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) contabilizou 520 entregues, ou seja, 80,37% do total.
Em todo o Brasil, das 28.070 prestações esperadas, foram protocoladas 20.815, o que representa 74,15%. Esse número, no entanto, pode sofrer alguma alteração à medida que as últimas informações são processadas.
Os candidatos que concorreram a governador no primeiro turno já entregaram suas prestações de contas, restando apenas os dois que disputaram o segundo turno, cujo prazo para apresentar as contas encerra no dia 17 de novembro. Dos 11 candidatos ao Senado, apenas um deixou de entregar. Ainda continuam pendentes na Justiça Eleitoral roraimense 40 candidatos a deputado federal, 83 candidatos a deputado estadual e 12 partidos.
Notificação
De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), os partidos políticos e os candidatos que não apresentaram as contas dentro do prazo, serão notificados para prestar contas no prazo de 72 horas. Caso a omissão de prestação de contas persista, as contas poderão ser julgadas como não prestadas.
Partidos que incorrerem nessa situação podem ter suspenso o recebimento da cota do Fundo Partidário a que a legenda tem direito. Já os candidatos com pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão.
Transparência
Toda a documentação entregue à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos é disponibilizada na íntegra no Portal do TSE para consulta pública. A medida permite que candidatos, partidos, profissionais da imprensa, órgãos de fiscalização do Estado e qualquer cidadão tenham acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e das legendas nas eleições deste ano. Faça a consulta pública dos documentos no site do TSE.
Contas
O TRE-RR montou um grupo de trabalho composto por 16 analistas responsáveis por examinar as contas dos candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Serão analisados todos os processos, com prioridade aos candidatos eleitos, que só podem ser diplomados no dia 14 de dezembro se as contas eleitorais tiverem sido julgadas.
Após receber as contas finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza os respectivos dados em página da internet e determina a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério Público, possa apresentar impugnação no prazo de três dias.
Depois da análise das contas pela área técnica do tribunal, o juiz relator abre prazo para manifestação do prestador de contas quanto às diligências decorrentes do exame preliminar. Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a unidade técnica emite o parecer conclusivo do exame da conta que irá subsidiar o relator para o julgamento em Plenário.
Caso haja desaprovação das contas dos candidatos, o tribunal encaminha cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para verificação da ocorrência de possível abuso de poder econômico. Já a desaprovação das contas do partido tem como consequência a suspensão de cotas do Fundo Partidário.