O Poder Executivo Federal demitiu 15 servidores públicos de Roraima somente no primeiro semestre de 2015 por envolvimento em atividades contrárias à Lei nº 8.112/1990, todas relacionadas à prática de corrupção. A informação está contida no relatório de punições expulsivas, divulgado mensalmente pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Conforme o relatório, somente no período de 2003 a 2015, foram 29 agentes federais expulsos dos cargos que ocupavam por cometerem atos ilícitos. O Estado ocupa a 12ª colocação no ranking de demissões por corrupção de servidores da União, o que representa 1,01% do total de 8.120 servidores efetivos na unidade federativa.
Segundo o chefe da CGU em Roraima, Max Ribeiro Menezes, apesar do alto número de ocorrências para um Estado com pequeno quantitativo de servidores efetivos, os atos não são considerados necessariamente como crimes. “Não é uma questão penal, e sim administrativa. Eventualmente, você tem o cunho do crime, mas isso é apurado pela Polícia Federal no âmbito do Poder Executivo Federal”, afirmou.
De acordo com ele, Roraima é um dos poucos estados onde não houve casos de destituições, que são relacionadas a servidores comissionados, ou cassação de aposentadoria, onde os agentes perderam o benefício depois de deixarem os cargos e constatadas as irregularidades. “São apenas servidores efetivos que, após serem detectadas as falhas, a administração instaura uma comissão de processo administrativo disciplinar, onde será dada a oportunidade de defesa do servidor. E no final é estipulada a pena, que varia de advertência a suspensão, e, nos casos mais graves, a demissão”, explicou.
Diversas irregularidades foram constatadas pela CGU no ato da corrupção dos servidores, como desvio de recursos e corrupção ativa e passiva. Todas as práticas punidas pela Lei 8.112, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Conforme o chefe da CGU em Roraima, os atos ilícitos dos agentes públicos federais acarretaram prejuízos financeiros à União. “Provavelmente, houve prejuízo, mas são tratados por ordem separada. A parte relativa à restituição de eventuais prejuízos é tratada na esfera judicial”, ressaltou.
Os casos em que os servidores culpados por corrupção realizam a devolução espontânea dos valores desviados, segundo Menezes, influência na diminuição da pena aplicada. “Quando aquele agente possui uma função acumulativa de cargos, por exemplo, e restitui aquele salário recebido indevidamente, não há necessariamente a demissão”, frisou.
NÚMEROS – Desde 2003 foram aplicadas 5.390 punições expulsivas a servidores federais em todo o País, uma média de mais de uma por dia. As penalidades foram aplicadas pelos órgãos da Administração Pública Federal. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como a Caixa Econômica, os Correios, a Petrobras, entre outras.
O servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida, não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou poderá, até mesmo, ficar impedido de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. (L.G.C)