VANESSA FERNANDES
Editoria de cidades
A Receita Federal identificou mais de R$ 5,4 mi em sonegação fiscal de empresas referente a 2014 e 2015. As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica.
A Receita Federal autuou nos meses de março, abril e maio, 12 empresas de Roraima por irregularidades no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do ano-calendário 2014. O crédito tributário lançado, que inclui juros moratórios e multa de ofício de 75% sobre o imposto sonegado, totalizou R$ 2.621.717,28, equivalente a 16 carros esportivos de luxo exclusivos, de última geração, modelo Mini Cooper S, que custa em média R$ 180 mil.
As irregularidades foram apuradas na Malha Fiscal Pessoa Jurídica e consistem na insuficiência de recolhimento e declaração em DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – do imposto e contribuição apurados na Escrituração Contábil Fiscal – ECF.
Nova etapa tem perspectiva de cobrança de R$ 2,8 mi
O delegado da Receita, Omar Rubim, informou que a partir deste mês de junho a Receita inicia uma nova etapa de cobrança referente ao ano de 2015. “Será enviada uma carta comunicando que foram detectadas divergências e o prazo para que o contribuinte se regularize. Serão dois meses para que realize a autorregularização e, caso não aconteça, será feito o auto de infração de forma definitiva” explica.
Nesta nova etapa serão notificadas 39 empresas do estado que apresentam inconsistências nos recolhimentos e declarações de IRPJ e CSLL de aproximadamente 2,8 milhões de reais. A Receita Federal recomenda a empresas com divergências nos anos-calendário seguintes a se autorregularizarem. Roraima ficou em 27º lugar entre as capitais e Distrito Federal em valor de crédito tributário a ser recolhido.
Delegado explica demora na autuação das empresas
O delegado da Receita Federal, Omar Rubin, explica que estas autuações referentes ao ano de 2014 realizadas somente em 2019, se devem ao fato da Receita ter o prazo de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador – o dever do contribuinte apurar e recolher o imposto – para lançar o auto de infração em situações onde o tributo foi recolhido a menor em valor sonegado. “Anteriormente foi dada a oportunidade do contribuinte se autorregularizar e não o fez. Então foi feito o lançamento que é o auto de infração”, complementou.