O comércio ilegal de animais silvestres é um problema grave e persistente no Brasil, movimentando mais de R$ 10 bilhões por ano e retirando aproximadamente 38 milhões de espécimes dos seus habitats naturais. Estima-se que o contrabando de espécies nativas ou em rotas migratórias no país gere um lucro de US$ 2 bilhões anualmente, segundo dados da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas). Globalmente, esse tipo de crime só perde em lucro para o tráfico de drogas e de armas.
Devido à natureza clandestina dessa atividade, muitas vezes fora do alcance da fiscalização dos órgãos competentes, especialmente nas estradas e fronteiras do país, é difícil obter números exatos sobre a dimensão desse mercado criminoso. A Renctas acredita que 38 milhões de animais silvestres sejam retirados do seu habitat natural todos os anos no Brasil.
“Temos um significativo déficit de fiscalização em nosso país, especialmente nas rodovias e fronteiras. No entanto, eu acredito que o maior problema seja a falta de penas mais rigorosas para quem caça ou retira animais silvestres da natureza para fins comerciais, de forma ilegal”, afirma Raquel Machado, fundadora e presidente do Instituto Libio.
Como denunciar?
Para denunciar casos reais ou suspeitos de tráfico de animais, o Instituto Libio disponibiliza os seguintes contatos:
Ibama: Telefone 0800 061 8080 (“Linha Verde” gratuita, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas) ou pelo site Ibama – Fale Conosco.
Polícia Ambiental: Em alguns estados brasileiros, existem delegacias especializadas em questões ambientais. Também há contatos locais via sites das secretarias estaduais de meio ambiente ou das polícias militares.
Disque-Denúncia: Pelo número 181, a denúncia pode ser feita de forma anônima, mantendo a identidade do denunciante em sigilo.
Instituto Libio: No link institutolibio.org.br/denuncia, estão publicados vários telefones correspondentes aos órgãos competentes por estado.
Penalidades e Legislação
As penalidades para o tráfico de animais silvestres são estabelecidas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 29 trata da venda e sua exposição ilegal, exportação, aquisição, guarda e manutenção em cativeiro ou em depósito, além da utilização ou transporte de espécies da fauna brasileira, nativa ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida. As penas envolvem detenção de seis meses a um ano, além de multa.
Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei nº 135/21, que visa à ampliação das penas para o crime de tráfico de animais, aumentando a pena de reclusão para entre dois e cinco anos, além de multa. Conforme a Agência Câmara de Notícias, a nova pena será aplicada contra quem matar, perseguir, caçar, apanhar, ou utilizar espécies locais ou em rota migratória sem a devida permissão legal. A punição também será adotada em casos de introdução ou venda de espécies exóticas sem amparo legal.
Ameaças e Medidas
Para a presidente do Instituto Libio, a combinação de maior fiscalização e penas mais severas pode contribuir significativamente para o combate ao comércio ilegal de animais silvestres no Brasil. “Aves, répteis, primatas e peixes ornamentais são os mais visados e vendidos como animais de estimação exóticos, ingredientes para a medicina tradicional ou para outros fins lucrativos. Essa atividade ilegal é uma ameaça para a nossa biodiversidade, mas também tem seu lado criminoso, por estar associada a práticas como lavagem de dinheiro, corrupção e violência”, ressalta Raquel Machado.
A conscientização e a participação da sociedade são fundamentais para combater o tráfico de animais silvestres. Denunciar atividades suspeitas é um passo essencial para proteger a fauna brasileira e preservar a biodiversidade do país.