Mesmo que você já tenha enviado a declaração do Imposto de Renda deste ano é possível corrigir alguns erros. A declaração ficará disponível para retificação até o dia 31 de maio. Após o prazo permanecerá o documento original.
Os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda são as informações incompletas, de acordo com a Receita Federal se houver informações incorretas será feita uma investigação mais a fundo em outras fontes, como empresas, bancos, médicos e imobiliárias.
Veja os erros mais comum cometidos na hora de declarar o Imposto de Renda
1-Erros de digitação-Tome cuidado na hora de digitar os valores. Ao digitar R$ 100,00, por exemplo, não esqueça de colocar a vírgula antes dos centavos. Caso contrário, o programa transformará o número em R$ 10.000,00. Se uma despesa médica foi de R$ 100,00, mas você digitou R$ 10.000,00, o valor não será compatível com as informações declaradas pelo médico. Valores divergentes levam a declaração para malha fina.
2-Não informar corretamente os dados do informe de rendimentos-Preencha os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes de rendimentos fornecidos pelo seu empregador, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo banco, plano de saúde, entre outros. A maioria dos informes indica o campo onde o valor deve ser lançado na declaração. Basta seguir o que está no documento. Se você notar que o documento está incorreto, peça para a empresa ou instituição responsável pelo documento corrigir o valor e gerar um novo informe.
3-Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, independentemente do valor. Se você teve mais de um emprego ou ficou desempregado em 2020, não esqueça de pegar o informe de rendimentos da empresa antiga e declarar os valores recebidos. Se você declarar dependentes, não se esqueça de informar os eventuais rendimentos recebidos por eles, como aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou estágio
4- Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração Casais-que possuem um filho e declaram separadamente só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges. Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só. A lógica é a mesma para outros dependentes. Em caso de separação, e somente no ano do divórcio, o ex-casal pode declarar o mesmo filho como dependente nas duas declarações. Se o pai for responsável pelo pagamento de pensão alimentícia, pode colocar o filho simultaneamente como dependente e alimentando no ano do divórcio.
5-Lançar despesas médicas indevidas ou sem comprovantes- Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do IR, e por isso a fiscalização é maior neste caso. Somente lance as despesas que puderem ser legalmente comprovadas. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Cuidado para não declarar despesas que não são dedutíveis, como remédios comprados na farmácia, por exemplo.
6-Muita gente confunde o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL-Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI, lançadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, podem ser deduzidas do cálculo do IR. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha “Bens e Direitos”
7-Atualizar o valor dos bens Os bens (imóveis, veículos, ações)-devem ser sempre declarados pelo valor pago na compra. Repita o valor de um ano para o outro. Nunca atualize o bem pelo valor de mercado. A atualização do valor do bem é permitida em poucos casos, como na reforma, ampliação ou construção do imóvel. Guarde recibos e notas fiscais que comprovem as despesas. Você também pode atualizar o valor do bem se ainda estiver pagando o financiamento do carro ou da casa. As prestações pagas no ano passado devem ser somadas ao valor do bem que constava na declaração do ano anterior
8-Inquilino não declarar o aluguel pago-Não é apenas o proprietário do imóvel que deve informar a renda recebida de aluguéis. O inquilino também é obrigado a declarar os aluguéis pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
9-Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano -Se você comprou e vendeu um bem (como um carro) dentro do mesmo ano, a transação precisa constar da declaração do IR. Você terá que preencher a ficha de “Bens e Direitos” com os dados do bem, do vendedor e do comprador, além de informar na “discriminação” os valores de compra e de venda. Porém, nos campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020” coloque valor zero. Caso o negócio tenha gerado ganho superior a R$ 35.000,00, o contribuinte também terá que preencher o GCAP 2020, que é um programa auxiliar da declaração do IR 2021, e recolher o imposto específico sobre o ganho de capital.
10- Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda-A Receita Federal parte do pressuposto de que o seu padrão de gastos deve ser compatível com a renda declarada. Imagine uma pessoa que declara um rendimento de R$ 60 mil no ano, mas informa a compra de um carro de R$ 100 mil à vista. Certamente chamará atenção do Fisco.