De acordo com o Plano de Retomada de atividades Econômicas, as igrejas, templos e demais instituições religiosas serão retomadas a partir dessa segunda-feira (20). Elas fazem a parte da primeira etapa com regras específicas a serem seguidas. Será necessário delimitar os espaços que cada pessoa deve utilizar nos salões, mantendo o distanciamento social de 2m.
Sobre o motivo das igrejas e templos religiosos terem retornado na mesma época que as atividades econômicas, a prefeita Teresa Surita informou que a medida foi tomada por se tratar de uma atividade social de grande importância para a população.
“Temos regras e medidas tomadas em outros lugares que mostram que o distanciamento tem eficácia. Para cada segmento tem um protocolo a seguir. No caso da igreja, por exemplo, tem que ser a entrada limitada, distanciamento, uso de álcool 70% e da máscara. É necessário também até pela necessidade das pessoas, que precisam de um momento espiritual, durante esse período da pandemia”, informou.
Horários
Segundo o plano, os líderes religiosos devem determinar horários de funcionamento que evitem aglomerações em transportes públicos.
Bebedouros
Liberar a saída de água nos bebedouros somente para o uso de garrafas próprias, copos descartáveis, com lixeira fechadas com pedal para o descarte.
Limpeza
Agendar o fechamento para limpeza de todos os espaços por pelo menos 1 hora entre cada celebração.
Condições gerais
Em todos, os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias, seguindo a regulamentação específica emitida pelos órgãos competentes. Entre eles.
Álcool 70%
Disponibilizar álcool 70% para todos os freqüentadores.
Banheiros
Manter os banheiros, fraldários e demais locais do estabelecimento arejados e higienizados com produto autorizado pela vigilância sanitária e com suprimentos suficientes para manter a higiene pessoal dos empregados. O uso de secadores de mãos será suspenso até o fim da pandemia.
Uso de máscaras obrigatórias
Utilizar máscaras de proteção facial obrigatória conforme decreto 52/E de 24 de abril de 2020.
Temperatura
Aferir obrigatoriamente a temperatura dos fiéis com o uso de termômetro digital infravermelho