Equipar o carro com acessórios que acrescentam alguma funcionalidade ou apenas mudam o visual é um hábito bastante popular no Brasil.
Porém, alguns desses itens são proibidos ou permitidos com restrições, pois precisam estar de acordo com a legislação de trânsito.
Acessórios fora das especificações autorizadas ou vetados rende prejuízo e dor de cabeça. Na maioria dos casos a prática é tipificada como infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a regularização.
A mesma penalidade é aplicável em caso de alterações nas características originais não autorizadas. Suspensão rebaixada é um exemplo. Alteração como essa exige a emissão do CSV (Certificado de Segurança do Veículo), expedido mediante vistoria por instituição técnica credenciada.
De posse desse documento, é necessário requerer novas vias do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), que é de porte obrigatório, e do CRV (Certificado de Registro do Veículo), usado para compra e venda.
CONFIRA CINCO EXEMPLOS DE ACESSÓRIOS PROIBIDOS
1 – Engate em carro incapaz de tracionar reboque
O engate de reboque é mania dos brasileiros que instalam o dispositivo, mesmo sem necessidade, por acreditarem que ajuda a proteger a traseira em eventual colisão.
Engate não é equipamento de proteção contra batidas. Além disso, nem todos os automóveis estão habilitados a receber o item, pois não têm capacidade para tracionar reboques.
Caso tenham engate, veículos na condição mencionada, como a geração anterior do Toyota Corolla, estão sujeitos a multa por infração grave, mais retenção para regularização.
2 – Película G5
A Resolução 254 do Contran exige que os vidros do veículo tenham uma transparência mínima com ou sem a aplicação de película.
O para-brisa incolor tem de apresentar transparência de pelo menos 75% e o colorido de 70%, o mesmo percentual vale para os vidros laterais dianteiros.
No caso dos vidros traseiros, estes podem ser mais escuros pelo menos 28%, desde que o carro seja equipado com retrovisor externo no lado direito.
O percentual deve obrigatoriamente estar gravado em cada película, geralmente precedido pela letra G. Com base nessa marcação, ou com o uso de medidor de transmitância luminosa, o agente de trânsito tem como verificar se o “insulfilme” está dentro da lei.
3 – Envelopar carro sem alterar documento
Envelopar o veículo é uma alternativa mais acessível para modificar sua aparência, sem a necessidade de recorrer à pintura.
Porém, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a respectiva regularização.
Para evitar as penalidades, deve-se requerer a emissão de novos CRLV e do CRV, informando a mudança de cor.
4 – TV visível pelo motorista com carro em movimento
Muita gente instala central multimídia no carro equipada com tocador de DVD e TV digital.
No entanto, essas funcionalidades só podem ser desfrutadas pelo motorista caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a respectiva visualização com o carro em movimento, conforme determina a Resolução 242 do Contran.
Por esse motivo, as TVs e os DVDs originais em veículos comercializados no Brasil costumam “travar” a exibição das respectivas imagens enquanto o automóvel é conduzido.
5 – Faróis de xenônio não originais
A Resolução 384 do Contran, publicada em 2 de junho de 2011, proíbe a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel.
A exceção é referente a veículos nos quais o acessório não original foi instalado cujo CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.
Carros flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que o mesmo seja regularizado.
Com informações do portal UOL