Saiba quem tem direito ao BPC, e o que fazer quando o benefício é bloqueado

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo

Sede da Previdência Social em Roraima (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)
Sede da Previdência Social em Roraima (Foto: Nilzete Franco/Folha BV)

O Ministério do desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que o número de revisões para o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode chegar até 1,25 milhão por pessoa. O beneficiados que não fizeram a atualização cadastral há mais de 48 meses devem comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

A inscrição ou atualização de dados no Cadastro Único (CadÚnico) devem ser feitas no CRAS do município em que o beneficiado do BPC reside. Além disso, ao procurar INSS terão acesso a informações adicionais sobre a revisão e podem fazer registro de comparecimento à agências da Previdência. Com isso, o bloqueio do pagamento é suspenso em até 72 horas.

Para consultar dados sobre o benefício, basta acessar o aplicativo Meu INSS informar CPF. Os beneficiários podem tirar dúvidas através da central de atendimento, com o número 135.

Como funciona o BPC?

Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência.

Só tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pessoas com com renda familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo e se o beneficiado e os demais membros da família estiverem com dados atualizados no Cadúnico.

Vale destacar que BPC é diferente de aposentadoria. Neste caso, para ter acesso ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13° salário e não deixa pensão por morte.