Cotidiano

Saídas temporárias deverão ser analisadas nas próximas semanas

As unidades prisionais estão com listagem praticamente definida e após levantamento, os pedidos serão encaminhados para a Vara de Execuções Penais do TJRR.

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Vara de Execuções Penais, deverá em breve iniciar a analise dos pedidos de saída temporária e Indulto de Natal dos detentos do Sistema Prisional do Estado. No ano passado, 238 presos tiveram direito de passar o período natalino com familiares.
Segundo informações da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), as unidades prisionais estão finalizando o processo de levantamento. Esses pedidos são repassados para o Desipe (Departamento Estadual do Sistema Penitenciário), que encaminha os pedidos para juizado especializado.
 “As unidades prisionais estão na fase de levantamento dos pedidos, já que existem implicações penais de alguns detentos que precisam ser analisadas. A previsão é que até o final da próxima semana, as unidades já tenham finalizados. Da mesma forma está o Indulto de Natal. A secretaria está aguardando a publicação do decreto presidencial para que esses pedidos já estejam em mãos do juizado para execução”, disse o secretário de Justiça e Cidadania, Natanael Nascimento.
DIFERENÇAS – Conhecida popularmente como ‘Saidões’, as saídas temporárias estão fundamentados na Lei Penal 7.210/84. Tem direito ao pedido somente os apenados que estão nos regimes aberto e semiaberto. Conforme a juíza titular da Vara de Execução Penal do TJRR, Graciete Souto Maior, a intenção da proposta é socializar os detentos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas, senso de responsabilidade e disciplina.
“A saída temporária é oferecida ao preso por pelo menos cinco vezes ao ano e geralmente nós colocamos essas saídas em datas comemorativas, justamente para incentivar a questão familiar e aperfeiçoamento profissional. Tem casos, por exemplo, de reeducando que pede a saída temporária para fazer um curso profissionalizante em outro estado, então, a gente nota que muitos deles usam essa saída para se qualificar profissionalmente. A vara não concede esse beneficio em períodos que envolvam a ingestão de bebida alcoólica com Réveillon e Carnaval, para não desviar o preso desse foco. A gente deixa bem claro isso e conduta irregular contatada, o apenado perde direito”, comentou.
Já os indultos natalinos, diferentemente da saída temporária, são referentes ao perdão da pena do reeducando, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Segundo Graciete, basicamente, o benefício não é um direito previsto em lei, mas sim uma concessão dada voluntariamente pelo Governo Federal para todos os condenados que se encontrem em determinada situação, podendo ser oferecido a qualquer tipo de regime. “O presidente é quem determina que tipo de crime é perdoável ou não. O indulto é simplesmente o perdão do governo para determinado crime, que são basicamente aqueles de pequeno porte ou onde o reeducando já cumpriu mais da metade, mesmo sendo uma pena alta”, frisou.
Para ter direito ao indulto, o detento não pode ter cometido nenhuma falta grave, podendo ser contemplado ainda os apenados que tenham filhos com necessidades especiais ou que sejam responsáveis por cuidar dos pais. O benefício prevê ainda a verificação de outros tipos de situação, popularmente chamado de Indulto Humanitário.
 “Esse tipo de indulto geralmente contempla aquele reeducando que já está há muito tempo dentro do sistema e que nesse período adquiriu algum tipo de doença grave. Nós já tivemos um caso que no momento que o reeducando foi preso, ele ficou impossibilitado de andar, e ai veio o pedido de indulto humanitário, ou seja, às vezes a consequência dos atos é muito maior que a própria pena a ser cumprida, pois ele é uma situação irreversível. No caso de doença terminal, o reeducando passa antes por uma análise médica para verificar a condição real de saúde. Só assim, o juizado terá a real noção da situação do preso, ganhando assim a possibilidade de passar os últimos dias de vida no âmbito familiar”, explicou a juíza.