Cotidiano

Sancionada Lei que obriga o diagnóstico de câncer em 30 dias

Atualmente, a lei já determina ao SUS que o primeiro tratamento deve ser ofertado ao paciente com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou nesta quarta-feira, 30, ainda no exercício da Presidência da República, a lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer exame de diagnóstico de câncer em até 30 dias. As novas regras entram em vigor em 180 dias.

A lei sancionada por Mourão foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta quinta-feira, 31.

O texto altera a lei (12.732/2012) que disciplina o tratamento do paciente com câncer no SUS. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e seguiu para sanção da Presidência da República.

Atualmente, a lei já determina ao SUS que o primeiro tratamento deve ser ofertado ao paciente com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico.