Cotidiano

Sancionada lei que prevê casos em que professor não perderá a GID

Atualmente, 2.139 professores efetivos e 144 com contrato temporário recebem o benefício de R$ 800

O prefeito Arthur Henrique (MDB) sancionou a lei que prevê os casos em que os professores municipais não perderão a Gratificação de Incentivo à Docência (GID) de R$ 800. A mudança foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (6) e vai alcançar mais de dois mil docentes.

As alterações permitirão que o benefício continue sendo pago em caso de afastamento como licenças prêmio, maternidade, paternidade e casamento.

Arthur Henrique afirmou que as modificações e inclusões foram feitas após planejamento da gestão municipal, que incluiu estudo de impacto financeiro e econômico para evitar possíveis transtornos.

As mudanças foram aprovadas no último dia 24, na Câmara Municipal de Boa Vista, e foram comemoradas por dezenas de professores que acompanharam a votação.

A GID existe desde 2015. Atualmente, 2.139 professores efetivos e 144 com contrato temporário recebem a gratificação.

As mudanças

Com a alteração, algumas licenças e afastamentos, considerados como efetivo exercício, passam a contar para o recebimento da GID, como as licenças: prêmio, maternidade, paternidade e casamento; para tratamento da própria saúde de até 30 dias e outros afastamentos temporários remunerados, ou seja, o professor não vai perder a GID nesses casos.

Será possível, ainda, o desconto proporcional das faltas. Antes, o profissional deixava de receber a GID, caso não cumprisse com pelo menos 16 horas semanais de trabalho em sala de aula.

Conforme a nova lei, ocorrerá desconto proporcional da GID somente em casos de:

  • Licenças ou afastamentos sem remuneração;
  • Cedência para outros órgãos de qualquer esfera da administração pública;
  • Afastamento para exercício de mandato político ou classista;
  • Afastamento para participação em programa de pós-graduação;
  • Afastamento para competição desportiva;
  • Licença para tratamento da própria saúde que ultrapassar 30 dias, consideradas as prorrogações (nos primeiros 30 dias o pagamento da GID será integral) e de outros afastamentos não considerados como efetivo exercício no cargo público.