Cotidiano

Sancionado programa que facilita regularização de imóveis

O Programa de Regularização de Obras Existentes (Proe) auxilia na regularização de propriedades

Foi sancionado na tarde de ontem, 22, o Programa de Regularização de Obras Existentes (Proe) que facilita a regularização de imóveis. Com duração de um ano e podendo ser prorrogado por mais um, a plataforma possibilitará a regularização de propriedades, facilitando a emissão de alvarás e documentos como o Habite-se.

A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo será responsável pelo gerenciamento do programa e atuará em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e com a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur). Agora toda obra construída fora dos padrões urbanísticos e que estejam situadas em terrenos cadastrados junto ao Cadastro Imobiliário do Município poderá ser regularizada.

“Era uma dificuldade muito grande para as pessoas conseguirem regularizar construções diante das regras que o código de postura exigia para a cidade. Então nós trouxemos essa lei para a realidade atual e agora todos os imóveis poderão ser regularizados sem prejuízos”, declarou a prefeita, Teresa Surita.

Ela destacou ainda a possibilidade de verticalização da cidade. “Hoje Boa Vista já é muito grande na expansão urbana, e a partir de agora pode se construir prédios de até 20 andares”, concluiu.

O presidente do Sindicato das Empresas de Locação e Administração de Imóveis e Condomínios de Roraima, Ricardo Matos, aprovou a iniciativa. “Essa lei veio exatamente para dar condições não só para residências como também para quem trabalha com o comércio. É um grande avanço e um desejo antigo da classe empresarial”, disse.

Proe – O projeto foi aprovado em unanimidade pelos vereadores na Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 30 de dezembro de 2014. Uma das emendas do Proe prevê a implantação de 10% de acessibilidade em todos os estabelecimentos comerciais, dentro de uma lista de cinco objetos, sendo três para cadeirantes e dois para deficientes visuais. O dono do estabelecimento poderá escolher pelo menos três dispositivos que garantam o acesso de todos ao comércio.