Cotidiano

Secretário anuncia aperfeiçoamento de lei de incentivo a agricultores

Novo convênio contempla restituição de créditos do ICMS aos donos de postos de combustíveis que atuam em parceria com os produtores rurais

O secretário estadual da Fazenda, Shiská Palamitschece, anunciou no domingo, 17, durante o programa Agenda da Semana, transmitido pela Rádio Folha 1020 AM, a restituição de créditos do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (IMCS) para os empresários do ramo de venda de combustível em Roraima, que atuam em parceria com o desenvolvimento do ramo da agricultura no Estado.

Segundo Shiská, a restituição diz respeito à Lei nº 215/98, que dispõe sobre incentivo fiscal para os empreendimentos agropecuários participantes do projeto integrado de exploração agropecuária e agroindustrial do Estado. Logo após a criação da lei, no início dos anos 2000, houve questionamentos quanto aos tipos de incentivos fornecidos por cada estado. De acordo com o secretário, na época foi levantado que a lei precisaria ter anuidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

“No caso, em 2003, o convênio nº 6203 do Confaz contemplou a questão dos incentivos, só que se a gente considerar o Art. 111 do Código Tributário Nacional, fala que qualquer isenção terá que ser a título literal e quando a gente observa o convênio, percebe que há uma isenção direta da questão de máquinas e equipamentos adquiridos pelos participantes dos projetos de exploração agropecuária. No entanto, esta isenção não estava prevista para os postos de combustíveis”, relatou.

Com isso, a isenção havia sido retida para os empresários do ramo, inclusive com o Ministério Público entrado com uma ação contra os produtores rurais exigindo a restituição aos cofres públicos de uma isenção que “literalmente, como manda o código, não tinha sido concedida”, disse o secretário.

Para tentar solucionar a questão em maio do ano passado, o então secretário da Sefaz, Kardek Jackson Santos, conseguiu junto ao Confaz a instituição do convênio ICMS nº 35, que altera o convênio nº 6203, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o projeto de exploração agropecuária, no caso, para o óleo diesel e combustível de aviação agrícola.

“Quando estávamos no meio do processo administrativo, nos questionaram sobre os convênios pendentes na Sefaz”, relatou Shiská. “A secretaria então buscou uma solução para isso. Fomos novamente junto ao Confaz, conseguimos o reconhecimento dos processos antes da entrada do convênio nº 35. No caso, nós vamos reconhecer, conforme o Confaz, aqueles processos que estavam tramitando até a data que entrou em vigor o convênio”, afirmou.

CONTROLE – De acordo com Shiská, com a isenção surge também uma preocupação quanto ao controle da restituição de crédito do óleo diesel para que o combustível não seja utilizado com desvio de finalidade. “A Sefaz está fazendo um controle rigoroso, já chamou as cooperativas, pessoas que têm interesse de ter essa isenção dentro do seu planejamento produtivo. No caso, conforme com o que eles vão plantar é que nós teremos uma base de quanto será restituído”, esclareceu.

Palamitschece relatou que a fiscalização é feita com base no projeto de aplicação de produção, que deve ser apresentado junto à Secretaria de Agricultura, Secretaria de Fazenda e Planejamento. “O controle do usufruto dos benefícios é promovido pelo Departamento de Substituição Tributária, da Sefaz. As empresas pedem o reconhecimento de isenção junto ao departamento e é verificado se aquilo condiz com o que ele projetou. Para que não chegue alguém com um projeto de plantação de mil hectares e consumo de combustível para um espaço de três mil hectares”.

PRÓXIMOS PLANOS – O secretário também acredita que para fazer jus à isenção do ICMS, o produtor rural precisa fazer parte de uma cooperativa. Contudo, ele adianta que com a proximidade da vigência da lei, possíveis mudanças podem ser inseridas.

“A lei nº 2015 foi aprovada em 1998 por 20 anos. Então nós, junto com as entidades ligadas ao setor produtivo, já estamos discutindo a prorrogação dessa lei junto ao Confaz. Com isso, há uma discussão que mantém as cooperativas como o acesso à isenção ou se elimina essa questão, e o produtor tenha a possibilidade de fazer o seu próprio pedido. Esperamos chegar a um consenso até lá”, relatou.

Depois do reconhecimento das isenções e dos processos pendentes, o secretário da Fazenda antecipou que a próxima ação a ser tomada é o pedido de inclusão dos equipamentos nas isenções. “O nosso próximo pleito será no Ceará, em julho, e pretendemos que se coloquem partes e peças daquelas máquinas e equipamentos que foram dadas a isenção. Literalmente, está previsto somente para o maquinário, mas dessa forma, quando chegar o momento da manutenção, por exemplo, a isenção é para a máquina, mas não para a peça que precisa ser trocada para o funcionamento da mesma”, disse. (P.C)