Cotidiano

Sefaz orienta frigoríficos e abatedouros sobre obrigações tributárias

Nessa reunião, empresários dos dois ramos tiraram dúvidas em relação à normativa já prevista em lei

AYAN ARIEL

Editoria de Cidades

Buscando dar maior credibilidade aos dados do repasse do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos municípios de Roraima, foi realizado um encontro entre a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e representantes dos principais frigoríficos do Estado, onde houve orientação sobre as obrigações tributárias e as novas práticas a serem adotadas pela fiscalização.

Caio Monteiro, diretor do departamento da receita da Sefaz, explica que a pasta pretende reforçar a importância da emissão do mapa de abate, confecção da cópia ou terceira via da nota fiscal além do pagamento do tributo para dia 5 de cada mês posterior à operação.

“O que a gente quis com essa reunião foi dar clareza às informações e esclarecer diversas dúvidas desses empresários, relativas à confecção de documentos fiscais, bem como de pagamento de tributos, foram esclarecidas”, pontuou Monteiro.

Na reunião, também foi mencionado que, apesar de Roraima ser um grande polo agropecuário, grande parte das notas fiscais são feitas de forma manual nos municípios do interior de Roraima. “Isso dificulta muito o repasse fidedigno para os municípios do ICMS”, destacou o diretor do departamento.

Monteiro adverte que, sendo expressivos os valores decorrentes dos abates da carne, quanto mais houver entrega das notas fiscais à Sefaz, o repasse financeiro será mais acentuado a todos os municípios do Estado.

“Com esse repasse, o município terá mais recursos para a execução de seus serviços públicos essenciais, para injetar na economia, e assim promover a geração de emprego e renda”, ressaltou o diretor.

O não-cumprimento do regulamento estadual sobre as obrigações tributárias acarreta multa de 40% da operação, tanto para o produtor quanto para o frigorífico que recebe o produto sem a documentação necessária, que é o mapa do abate, a cópia ou terceira via da nota fiscal e o comprovante do pagamento de ICMS. “Além de poder ter sua mercadoria apreendida, o produtor pode ter seu cadastro excepcionalmente suspenso, dentre outras penalidades previstas por lei”, finalizou Monteiro.