Depois de anunciar mudanças no calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente a 2017, a Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) voltou atrás na decisão e cobrará o imposto conforme a numeração das placas dos carros, como já era feito antes.
Na semana passada, o órgão havia informado que a primeira parcela do imposto seria estipulada com vencimento até o dia 31 de agosto, a segunda para o dia 29 de setembro e a terceira para o dia 31 de outubro. Aqueles com preferência pela cota única também teriam até o dia 31 de outubro para efetuar o pagamento. Mas as datas do novo calendário foram invalidadas.
Com a revogação, os proprietários de veículos com final da placa 1 e 2 poderão pagar o imposto, em cota única, até o dia 28 de abril. Já os com final 3 e 4 poderão pagar até 31 de maio; 5 e 6 no dia 29 de junho; 7 e 8 em 31 de julho; e 9 e 0 até 31 de agosto.
“Nós tínhamos feito no final do ano uma portaria deixando o IPVA com pagamento de parcelas únicas em agosto, setembro e outubro e o vencimento da parcela única no dia 31 de outubro. Mas recentemente a portaria foi revogada e tornou a sistemática de pagamentos semelhante aos anos anteriores”, disse o secretário da Sefaz, Ronaldo Marcílio.
Segundo ele, a decisão em não aderir ao novo calendário de pagamento ocorreu por conta de problemas legais e orçamentários. “Não só por problemas legais, mas principalmente em função do orçamento do Departamento Estadual de Trânsito [Detran], que ficaria vários meses, caso fosse postergado para o final do ano, sem receita para arcar com despesas de custeio”, alegou.
A portaria estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 03 de janeiro, e o usuário já poderá acessar a tabela com os valores do IPVA, por meio do site www.imprensaoficial.rr.gov.br. Os contribuintes poderão acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), www.detran.rr.gov.br, e emitir os boletos de pagamento. Na portaria, além da tabela de valores do IPVA, consta o Calendário de Vencimento do IPVA e Licenciamento de Veículos para o exercício de 2017.
“Nosso pensamento era de beneficiar os contribuintes que ficavam apertados com as dívidas de início de ano jogando o vencimento para o final do ano, mas infelizmente não tivemos como atender isso. A nova tabela foi feita por portaria conjunta entre a Sefaz e o Detran”, frisou Marcílio.
CÁLCULO – Para calcular o percentual de cada veículo, o Estado de Roraima se baseia na Tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que é o registro dos preços médios mensais de veículos, obtidos por meio de levantamento em lojas, revendas, classificados e sites especializados de compra e venda de veículos em todo o território nacional, cobrando 3% em cima do valor estabelecido pela tabela para os veículos de passeio, esportivos ou de corrida.
Para veículos de cargas comerciais leves, transportes coletivos, motocicletas e triciclos é cobrado 2% em cima do valor do veículo. Veículos utilizados para aluguel devem pagar 1% de imposto e para os transportes de terraplanagem o valor estabelecido alcança 0,5%.
PAGAMENTO – O pagamento do IPVA 2017 deve ser feito em uma agência bancária com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível ainda fazer o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado, ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa se fixa em 20% do valor do imposto. Quem tiver com IPVA de anos anteriores atrasado também pode procurar a Sefaz e parcelar o imposto, pagando juros e multa. (L.G.C)
Saiba como ficou o calendário de pagamento do IPVA 2017: