O eleitor que perdeu o t?tulo tem at? a pr?xima quinta-feira (25) para comparecer ao cart?rio eleitoral, munido de carteira de identidade (acompanhado de c?pia) e solicitar a segunda via. De acordo com o C?digo Eleitoral (artigo 52), a Justi?a Eleitoral s? pode emitir a segunda via do t?tulo de eleitor at? dez dias antes do pleito.
Para votar, s? ? necess?rio que o eleitor apresente um documento de identifica??o oficial com foto (carteira de identidade, de trabalho, de habilita??o, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive carteira de categoria profissional).
No entanto, o t?tulo de eleitor ? importante para que o cidad?o saiba qual ? a sua se??o eleitoral e o local de vota??o, segundo o secret?rio de tecnologia da informa??o do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), Hermenegildo D??vila,
?Al?m disso, o eleitor que n?o puder comparecer ? sua se??o para votar e tiver que justificar a aus?ncia, necessita do n?mero do t?tulo para preenchimento do formul?rio de justificativa?, explicou, ao lembrar que as certid?es de nascimento ou casamento n?o ser?o admitidas como prova de identidade.
As elei??es gerais de 2014 ser?o realizadas no pr?ximo dia 5 de outubro, quando 299.558 eleitores est?o aptos a votar para escolher 24 deputados estaduais, oito deputados federais, um senador, o governador e o presidente da Rep?blica.
Cotidiano
Segunda via do título eleitoral pode ser solicitada até quinta-feira (25)
A Justiça Eleitoral só pode emitir a segunda via do título de eleitor até dez dias antes do pleito.