Em 2019, os contribuintes estão mais atentos à declaração do Imposto de Renda do que no ano passado. Conforme boletim emitido na tarde de sexta-feira (15), os roraimense já enviaram 6.551 declarações para os computadores da Receita Federal, o que representa 11% do total esperado pela delegacia do órgão no Estado.
No ano passado, contabilizando os oito primeiros dias da liberação do programa da Declaração de Ajuste Anual, o percentual era de apenas 8%. Este ano, o programa foi liberado pela Receita no dia 7 deste mês e se estende até as 23h59min59seg de 30 de abril de 2019.
O delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, disse que a previsão no Estado é do recebimento de 60 mil declarações durante o prazo para envio através de computadores, tablets e smartphones.
Rubim informou que este ano o contribuinte que tiver dúvidas na hora de fazer sua declaração pode recorrer ao “Perguntas e Respostas 2019”, disponibilizado no site receita.fazenda.gov.br, o que facilita a vida dos contribuintes.
“A Receita promete acelerar o processamento da declaração este ano. Assim, o contribuinte pode checar no e-CAC, no site da Receita, se há alguma pendência na declaração, e fazer correções. No site, é possível conferir uma série de perguntas e respostas sobre a declaração deste ano”, afirmou.
OBRIGATORIEDADE – Rubim ressaltou que estará obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:
– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
– obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
– pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
– tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
DEPENDENTES – Este ano é obrigatório o preenchimento do número do CPF de todos os dependentes residentes no País. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar CPF para dependentes a partir de 8 anos. (R.R)