Cotidiano

Seinf é notificada para reconstruir ponte em Caroebe

Secretário de Infraestrutura, Flamario Portela, informou que já foi dado início a um processo de contratação em caráter de emergência para iniciar a reconstrução

Como forma de obrigar o Estado a tomar providências quanto à reconstrução da ponte sobre o rio Caroebe, o Ministério Público Estadual notificou a Secretaria Estadual de Infraestrutura (Seinf) para recomendar a realização, com a máxima urgência, da reconstrução da ponte da vicinal 34, localizada a cinco quilômetros do município de Caroebe.

O secretário da Seinf, Flamarion Portela, informou à Folha que ainda não recebeu a recomendação, mas adiantou que já existe um processo em andamento no órgão para a obra na vicinal 34. Ele explicou que a demora para iniciar os trabalhos aconteceu porque inicialmente, a Seinf tentou firmar um convênio com o 6º Batalhão de Engenharia e Construção (BEC), mas não foi possível.

 “Tentamos fazer com o BEC e não conseguimos efetivar um convênio com o Exército. Agora nós vamos fazer a ponte com um processo em caráter de emergência, nós estamos providenciando a análise jurídica para justificar a contratação emergencial para fazer o mais rápido possível”,

O MP explicou que a recomendação foi necessária, pois a ponte sobre o rio Caroebe desabou em maio do ano passado e até hoje a população da vicinal precisa do apoio operacional do Corpo de Bombeiros, por meio de uma balsa, para se deslocar.

Na notificação, publicada no Diário de Justiça Eletrônico de hoje (6), o MP recomenda que o Estado contrate empresa para reconstrução da ponte no prazo máximo de 90 dias, “bem como realize inspeção para verificar a atual situação da ponte”.

O promotor de justiça substituto de São Luiz, Antonio Carlos Scheffer, afirma que os moradores da vicinal estão no completo isolamento, uma vez que para se dirigir a qualquer outra localidade é necessário passar pela ponte.

“Além de dificultar o acesso da população a serviços oferecidos na área urbana do município de Caroebe, a situação também prejudica a economia local, pois não há como realizar o escoamento de gêneros produzidos na vicinal”, explica o promotor de justiça.

De acordo com a Constituição Federal o cidadão possui o direito fundamentação a locomoção, “que abrange o trânsito em rodovias dotadas de um mínimo de trafegabilidade e que não coloquem a vida e patrimônio do usuário em risco”.

Na recomendação, o MP dar um prazo de 30 dias para que o Estado comunicar “quais as medidas adotadas para cumprimento da recomendação, sob pena de responsabilização judicial”.