Cotidiano

Senador de Roraima propõe “Lei de Segurança do PIX”

Segundo Chico Rodrigues, ideia visa criar uma “solução efetiva” e rápida para reduzir o prejuízo de brasileiros vítimas de crimes patrimoniais praticados pelo sistema de transferência instantâneo

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) elaborou um Projeto de Lei para incluir no Código de Defesa do Consumidor regras de segurança ao usuário do PIX, além de criar mecanismos de recuperação rápida de valores transferidos por vítimas de golpes.

Segundo o parlamentar, a proposta denominada como Lei de Segurança do PIX visa criar uma “solução efetiva” e rápida para reduzir o prejuízo de brasileiros vítimas de crimes patrimoniais praticados pelo sistema de transferência instantâneo.

O projeto promete mecanismos que permitem a rápida recuperação de valores transferidos por meio de fraude cometida pelo pagamento instantâneo, entre eles, o de determinar imediatamente o bloqueio dos valores transferidos para a conta do usuário recebedor, se ainda existirem.

Chico Rodrigues ressaltou que o projeto foi motivado pela falta de segurança existente no PIX, pois bandidos enxergaram a ferramenta financeira como um grande potencial para aplicar golpes em que as vítimas são sequestradas e mantidas em cárcere privado até terem suas contas bancárias esvaziadas. Para o senador, as mudanças na lei farão os criminosos a pensar duas vezes antes de sequestrarem alguém novamente.

O senador reforçou ainda que o projeto prevê a criação de uma senha de segurança para a utilização pela vítima em caso de sequestro-relâmpago. Essa senha vai permitir a realização da transferência, mas também emitirá um alerta ao banco.

O parlamentar também ressaltou que existem pessoas alugando suas próprias contas bancárias para os criminosos receberem os valores provenientes dos golpes, “quer seja por aplicativos de mensagens ou venda enganosa via internet, recebendo um percentual por este serviço”. Ele explicou que essas pessoas deverão ser penalizadas com o encerramento da conta bancária, com a inclusão nos cadastros de restrição de crédito e proibição mínima de um ano para reabrir uma conta.