Empresas corretoras e financeiras da Capital estariam incluindo seguros em contratos de empréstimo consignado oferecido a servidores públicos federais e estaduais, sem autorização prévia do consumidor. A prática é conhecida como venda casada e é proibida por lei.
A denúncia foi feita por um servidor, que afirmou que as empresas cobram 20% do valor do contrato de empréstimo como forma de seguro. “Vários servidores estão assinando empréstimos de R$ 15 mil e pagando quase R$ 2 mil só de seguro por eles”, disse o denunciante, que preferiu não se identificar.
Conforme ele, para efetivar a realização do empréstimo, as corretoras estariam obrigando os servidores a pagar pelo seguro. “Eu resolvi denunciar porque achei um absurdo. Até onde eu sei não existe cobrança de seguro em empréstimo consignado. Alguns colegas meus fizeram e acharam um bom negócio, mas é ilegal. Eu sempre fiz consignado e nunca ninguém me cobrou nada”, afirmou.
A reportagem da Folha foi até uma das corretoras denunciadas pelo servidor e fez uma simulação de um contrato de empréstimo para saber qual seria o valor de seguro cobrado. Um dos atendentes informou que os juros do empréstimo consignado para servidores públicos estaduais estavam bem abaixo do que é cobrado nos bancos, e confirmou que fazem a cobrança ilegal. “Cobramos o seguro por idade. Quanto mais idade a pessoa tiver, maior fica o valor do seguro. Se pegar R$ 5 mil, por exemplo, vamos cobrar R$ 200 reais de seguro”, relatou.
CRIME – A Venda Casada é expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), constituindo inclusive crime contra as relações de consumo. A prática ilegal é uma forma de vincular a compra de um produto ou serviço à outra. No caso de seguros em empréstimos consignados ou pessoais, a cobrança também é proibida pelo Banco Central. A Lei 8.137/ 90 tipificou a prática como crime, com penas de detenção aos infratores que variam de 2 a 5 anos ou multa.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, a Lei 8078 / 90, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”. A Resolução nº 2878 do Banco Central proíbe a contratação de qualquer operação condicionada ou vinculada à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços. (L.G.C)