Servidores da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima (Aderr) retomaram ontem, 1º, a greve para exigir o repasse do reajuste salarial do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) previsto para o início do ano. A paralisação coincide com o primeiro dia de campanha contra a febre aftosa no Estado que vai até dia 30 de abril.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Fiscais Agropecuários de Roraima, Gustavo Domingues, não houve por parte do governo uma proposta viável.
A paralisação teve início em 2 de fevereiro com um alerta sobre a demanda da categoria. Em 21 de março, os servidores entraram em greve.
“No dia 25 do mês passado, fizemos uma pausa para negociar com o governo, mas não tivemos um posicionamento positivo do Estado. Hoje, todos os postos de vigilância de agropecuária estão fechados e com isso os serviços são executados de maneira precária, prejudicando os pecuaristas e produtores”, disse.
O sindicalista apontou que muitos servidores efetivos estão recebendo menos de um salário mínimo e não houve reajuste salarial nos últimos cinco anos. Assim como na Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh), Instituto de Terras e Colonização (Iteraima) e Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação (Iacti), os servidores reclamam da falta de propostas e questionam as promessas feitas pelo governador durante a campanha.
OUTRO LADO – Em nota, o governo informou que sempre esteve aberto ao diálogo, de forma transparente, com representantes do Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo de Roraima (Sintraima), Aderr, Iteraima e Femarh para buscar consenso, levando em consideração a grave crise financeira que o Estado está passando, constatado inclusive em decreto de calamidade pública financeira.
“Nesse sentido, em conversa com os servidores e sindicatos, ficou acordada a suspensão dos movimentos grevistas e que o governo, no prazo de dez dias, vai criar um grupo de trabalho para apontar as condições financeiras do Estado e, dentro das possibilidades, viabilizar a forma e prazo para pagamento das tabelas salariais previstas nas Leis n° 1257/18 – Iteraima; 1255/2018 – Femarh e Iactie 1238/2018 – Aderr”, destacou a nota.