Cotidiano

Servidores da Prefeitura devem fazer atualização cadastral em 2016

Recadastro poderá ser feita junto ao setor de Recursos Humanos das secretarias e por um formulário no site da PMBV

De acordo com a Portaria nº 23/E, publicada no Diário Oficial do Município nº 4031, o quadro de pessoal da Prefeitura de Boa Vista (PMBV) deve se recadastrar junto ao Sistema Integrado de Pessoal (SIP) nos respectivos órgãos de Recursos Humanos das secretarias a partir de 2016.

A atualização cadastral é feita anualmente por todos os servidores, tanto os estatutários, como os comissionados, celetistas, seletivados, temporários, aposentados e pensionistas no âmbito da Prefeitura.

Conforme a Portaria, o recadastramento deve ocorrer sempre no mês do aniversário do servidor, a partir de janeiro 2016. A norma se aplica também aos servidores que, por alguma razão, estejam afastados ou mesmo licenciados.

Além dos respectivos órgãos de Recursos Humanos, o recadastramento dos servidores poderá ser feito também via internet, por meio de formulário próprio que estará disponível no site oficial da prefeitura (www.boavista.rr.gov.br) a partir de janeiro do próximo ano.

“O recadastramento passou a ser uma rotina anual, onde a atualização do banco de dados permite uma melhor gestão e controle da vida funcional do servidor”, declarou o secretário municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Paulo Bragato.

No ato do recadastramento, o servidor deverá apresentar cópias autenticadas ou somente as cópias acompanhadas dos originais dos documentos a seguir: Comprovante de moradia, CPF; Carteira de Identidade; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento; declaração de escolaridade (certificados, diplomas e históricos), Carteira de Trabalho, número do PIS/PASEP, Carteira de Reservista, carteira do órgão de classe ou conselho competente, CNH, declaração de bens e declaração de acúmulo de cargos.

Sanção disciplinar

O servidor que não se recadastrar no prazo determinado estará passível de sanção disciplinar, por incorrer em infração prevista no art. 116 incisos IV e XIX da Lei 003/12, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa. Além disso, o servidor poderá ter os seus vencimentos bloqueados até que efetue o recadastramento.

Com informações da PMBV