AYAN ARIEL
Editoria de Cidades
Os servidores efetivos do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima (Iteraima) denunciaram para a Folha que teriam recebido descontos no pagamento do mês de dezembro, por conta da greve realizada por funcionários do órgão no início de 2019 que perdurou por quase um mês.
Uma servidora que não quis se identificar relatou que o sindicato teria feito um acordo com o Instituto para reposição da carga horária dos funcionários, acordo este que teria pegado os servidores de surpresa. Aqueles que não fizeram a reposição teriam recebido o corte no salário.
“O presidente do Sintraima (Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima) só falou que a gente iria receber normal e agora eles estão exigindo essa reposição. Esse acordo foi feito sem anuência dos servidores e só ficamos sabendo disso em agosto, quando a presidência do Iteraima fez um documento circular informando essa reposição. E quem não quisesse, o salário ia ser descontado com os dias da greve, mesmo com o movimento sendo legal”, disse a fonte.
Se sentindo lesada com a situação, a denunciante afirmou ter levado ao setor de Recursos Humanos cinco requerimentos contra o desconto, apresentados provas de que a manifestação não tinha sido posta em ilegalidade, o que tornaria o desconto inadequado.
“Eles não podem fazer a gente repor essas horas, até porque estávamos em greve legal. E temos como provar, porque tinha lista de frequência, tudo bem certinho. Um desses documentos que eu enviei foi pra PGE (Procuradoria Geral do Estado) e a própria Procuradoria sinalizou que, se tivesse como provar que estávamos na greve, não tinha que se falar em desconto”, ressaltou.
Ainda segundo a servidora, a documentação que corria no Iteraima foi juntada à lista de frequência assinada pelos grevistas, porém a PGE teria mudado de ideia e levou em consideração somente o acordo feito entre o Sintraima e o Iteraima.
SINDICATO – O presidente do Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo do Estado de Roraima (Sintraima), Francisco Filgueiras, relatou que, à época, o sindicato ficou sabendo de um parecer de desconto vindo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em desfavor dos servidores grevistas.
“Para que não houvesse o desconto, buscamos fazer esse acordo de reposição, para que o servidor não corresse esse risco. Vale salientar que nossa greve buscava a resolução sobre os nossos direitos. Então aquele servidor que participou do movimento, mas que não aceitou a reposição, não teve o desconto, mas teve falta justificada”, explicou Filgueiras.
Sobre a reclamação de que os servidores não teriam tido conhecimento prévio sobre o acordo, o presidente relembrou que existe em vigor uma lei de atividades de negociações em relação aos servidores, o que dava respaldo para que o acordo fosse levado ao movimento após o firmamento do tratado.
“Nós já tínhamos feito as assembleias que deveriam ter sido feitas, tínhamos as legitimações necessárias para que pudessem ser feitas as determinações necessárias para uma continuidade da greve, que era uma preocupação, já que não poderia haver uma dispersão dos servidores naquele momento. Fizemos tudo que poderia ser feito, no momento oportuno”, contou.
Filgueiras também admitiu que houve, de fato, um erro do sindicato por conta da demora para levar ao conhecimento dos grevistas os termos dessa determinação. “Porém, somente isso. Mas em relação á legitimidade, as propostas feitas e todos os efeitos de uma greve são fatores embutidos dentro da própria lei de greve”, finalizou.
ITERAIMA – O Iteraima, por meio de nota, informa que sempre esteve aberto ao diálogo com todos os servidores do Instituto. Entende as reivindicações e sabe que o movimento social ocorrido em fevereiro de 2019, busca a valorização da categoria. Contudo, deve-se ressaltar que por se tratar de um órgão público, a pasta tem por obrigação zelar pela aplicabilidade das normas vigentes no país, e por isso, fez um acordo com o sindicato dos servidores do Iteraima para repor as horas dos dias paralisados. Essa reposição de horas foi feita parcelada e encerrou em dezembro de 2019.
Em recente decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que a administração pública deve proceder com os descontos nos vencimentos dos servidores, nos dias não trabalhados, em virtude da greve, conforme RE nº 693.456, fixando a tese de Repercussão Geral 531.
Segundo referida tese, a administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, ou seja, é uma obrigação/dever do Estado de cumprir a tese de repercussão geral estabelecida pela Instância Superior do País, sob pena de
responsabilidade pessoal dos gestores.
Desse modo, o Iteraima teve que apontar as faltas dos servidores em greve, que não quiseram aderir ao acordo de reposição de horas. Apesar do Instituto respeitar o direito de greve dos trabalhadores e entender suas reivindicações, o mesmo não pode deixar de cumprir o determinado pelo STF e se vê obrigada a proceder ao desconto dos dias de paralisação.