A publicação de uma portaria pelo Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), estabelecendo a reposição de horas não trabalhadas em virtude da greve dos servidores do Instituto, ocorrida no período de 22/02 a 25/03 deste ano, deixou os funcionários revoltados. Inclusive, essa forma de restituição está sendo vista pela categoria como uma punição para quem participou do movimento grevista que reivindicava o cumprimento do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR).
“Ficamos sabendo que o Sintraima [Sindicato dos Trabalhadores Civis Efetivos do Poder Executivo de Roraima] fez acordo com o Iteraima para que nós servidores façamos a reposição das horas que não trabalhamos durante a greve que fizemos. A gente nem informado foi desse acordo entre eles. Estamos esperando uma resposta do sindicato, para que nos diga que acordo foi esse e com qual finalidade. Tivemos conhecimento depois que saiu a publicação da portaria no diário oficial do estado”, afirmou uma servidora que pediu para não ser identificada.
“Muito estranho essa portaria e agora o Sintraima dizer que vai reunir com os servidores para decidir se queremos a reposição das horas que ficamos sem trabalhar ou o desconto dos dias parados nos nossos salários. Como assim, se o próprio sindicato decidiu pela gente. Ficamos foi mais desmotivados por estarmos sendo punidos por lutar por nossos direitos. Servidores da Fundação do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e da Agência de Defesa Agropecuária também fizeram greve e não foram punidos”, disse a servidora.
Segundo ela, o movimento de greve só foi encerrado porque durante uma reunião com representantes da Femarh, Aderr, Iteraima, sindicato e com a presença do secretário da Casa Civil foi prometido que tão logo o estado atingisse o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal pagaria o PCRR. “Foi esse o acordo que foi feito. Embora tenha sido um acordo extrajudicial, o secretário da Casa Civil afirmou. Agora vem com essa de reposição”, ressaltou a servidora.
Acordo foi para que fosse mantido salário do servidor, diz Sintraima
Francisco Figueira: “Só não existe reposição de horas não trabalhadas quando não há o pagamento dos salários” (Foto: Nilzete Franco / Folha BV)
O presidente do Sintraima, Francisco Figueira, explicou que o acordo feito com o governo foi para que as horas não trabalhadas no período da greve não fossem descontadas nos salários dos servidores grevistas. “Inclusive tinha um parecer da Procuradoria-Geral do Estado que previa esse desconto em folha. Então o sindicato, para que os funcionários públicos do Iteraima não tivessem o desconto no contracheque, optou pela reposição das horas. Até porque a lei de greve dá essa prerrogativa. E outra, depois das mudanças nas leis trabalhistas e na própria lei de greve há uma previsão de reposição do que não foi trabalhado”, esclareceu.
Segundo ele, só não existe reposição de horas que não foram trabalhadas quando não há o pagamento dos salários. “Mas, nesse caso é diferente. Existem duas situações, ou descontaria do salário os dias parados ou se cumpriria os dias de greve por meio de reposição”, ressaltou Figueira. Ele disse que fez o acordo em relação à reposição, mas ainda vai se reunir em Assembleia Geral com os servidores que estão relutantes quanto a esse posicionamento. “Os servidores podem optar pela reposição ou pelo desconto do salário dos dias não trabalhados mais as faltas justificadas, mas para isso terá que fazer um termo de opção”, afirmou Figueira. (E.R.)
Servidores que não compensarem horas terão salários descontados
O Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) informou, por meio de nota, que as normas da reposição das horas relativas ao período de greve dos servidores do Instituto estão regulamentadas na Portaria nº 233/2019, publicada no dia 18 deste mês.
Segundo o instituto, a programação de reposição será realizada pelas diretorias de acordo com a disponibilidade dos servidores, respeitando o limite de duas horas diárias. “Os dias e as horas de compensação variam de acordo com os dias de adesão do servidor à greve, sendo a maior carga horária de 114 horas, equivalentes a 19 dias a serem compensados”, diz trecho da nota.
Esclareceu ainda que os servidores que optarem por não compensar as horas referentes ao período de greve deverão se manifestar, porém as respectivas horas serão descontadas do salário do servidor.