Cotidiano

Servidores federais vão receber benefícios com reajuste em janeiro

Reajustes nos benefícios foram definidos em acordos firmados durante a negociação salarial de 2015

Foram publicadas ontem (14), no Diário Oficial da União (DOU), as três portarias que autorizam o reajuste aos valores dos auxílios alimentação, de assistência à saúde (plano de saúde) e da assistência pré-escolar (auxílio creche) para os servidores públicos do Poder Executivo Federal. Os efeitos financeiros dessa medida valem a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme determinam as portaria publicadas no DOU.

Os planos de saúde de servidores federais tiveram aumento de 22,62%. Outras duas portarias publicadas trazem valores reajustados do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar – conhecido como auxílio-creche – para os servidores públicos do Poder Executivo Federal.

Os reajustes nos benefícios foram definidos em acordos firmados durante a negociação salarial de 2015 com os servidores e que foi conduzida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e de Relações de Trabalho (Segrt) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).

O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep-RR), Gilberto Rosas, comentou que o auxílio-creche e o auxílio-alimentação estavam congelados há três anos e foram reajustados graças à pressão dos servidores federais junto ao governo em 2015. “A categoria continua lutando pela equiparação desses benefícios com os Poderes Legislativo e Executivo, que recebem valores maiores do que os servidores do Executivo”, afirmou.

SAÚDE
A portaria nº 8 define os valores per capita conforme faixas de renda e de idade relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores ativos, aposentados e dependentes (plano de saúde).

O atual valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00. Houve acréscimo de 22,62% em relação ao valor per capita médio do benefício. Foi usado no cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido pelo IBGE nos últimos três anos.

CRECHE
A portaria nº 10 estabelece o valor máximo a ser pago ao benefício de Assistência Pré-Escolar, o chamado auxílio-creche, fixado em R$ 321,00. O parâmetro seguido foi o valor mensal por aluno estimado pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para a creche pública integral. O teto estipulado deverá ser observado em todas as unidades da Federação.

ALIMENTAÇÃO
A portaria nº 11 determina o valor de R$ 458,00 para o pagamento mensal do auxílio-alimentação. Houve acréscimo de 22,78% em relação ao valor anterior, de R$ 373,00. Foi usado no cálculo o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido pelo IBGE nos últimos três anos.

Com informações da Agência Brasil e do Ministério do Planejamento