Cotidiano

Servidores municipais devem levar documentos originais para recadastramento

Atualização cadastral deve ser feita por todos os funcionários da Prefeitura, no mês do seu aniversário

Teve início nesta semana, o processo de recadastramento dos servidores municipais ativos e inativos do município referente ao exercício 2016, no entanto, após alteração na Portaria nº 23/E, que normatiza o processo, os servidores da Prefeitura de Boa Vista (PMBV) devem ficar atentos às novas mudanças.

Segundo a PMBV. os servidores não precisam mais acessar o site para preencher o formulário e levar cópias da documentação autenticada, eles devem apresentar as originais para que seja feito o lançamento no Sistema Integrado de Pessoal (SIP).

RECADASTRAMENTO

A atualização cadastral deve ser feita por todos os servidores estatutários, comissionados, celetistas, seletivados, temporários, aposentados e pensionistas da Prefeitura no mês de aniversário, sem prorrogação de data.

O servidor deve comparecer ao setor de Recursos Humanos das secretarias que estão lotados, exceto os órgãos que se encontram no Palácio 9 de Julho. Estes servidores deverão se dirigir ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.

São eles: servidores da Administração, da Comissão Permanente de Licitação (CPL), da Procuradoria Geral do Município (PGM), da Gabinete da Prefeita, da Gabinete do Vice-prefeito, das Secretarias de Comunicação Social, de Inclusão Digital e da Controladora Geral do Município (CGM).

O servidor que eventualmente agendar férias, licença-prêmio e licença atividade política e demais licenças, em período que coincida com o mês do seu aniversário, bem como em caso de licença para tratamento de saúde, licença à gestante e licença por motivo de doença em pessoa da família, que seja por mais de trinta dias, deverá se recadastrar nos trinta dias subsequentes ao término da licença.

O servidor que não se recadastrar no prazo determinado estará passível de sanção disciplinar, por incorrer em infração prevista no art. 116 incisos IV e XIX da Lei 003/12, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa. Além disso, o servidor poderá ter os seus vencimentos bloqueados até que efetue o recadastramento.

DOCUMENTAÇÃO

No ato do recadastramento, o servidor deverá apresentar os documentos originais a seguir:

Comprovante de residência, CPF; Carteira de Identidade; Título de Eleitor; Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento; Declaração de escolaridade (certificados, diplomas e históricos); Número do PIS/PASEP; Carteira de Reservista; CNH; Declaração de bens (disponível no site) e declaração de acúmulo de cargos (disponível no site); Certidão de Nascimento dos dependentes até 14 anos e declaração de escolaridade dos dependentes entre 7 e 14 anos; Carteira de Trabalho (cópia somente página da foto e o verso) e Carteira do órgão de classe ou Conselho Competente (cópia).

Com informações da PMBV