Cotidiano

Sesau adia seletivo para maqueiros

Dos 500 inscritos em seletivo para maqueiros, menos de 10 preenchiam requisitos do edital

A falta de cumprimento de requisitos impostas no edital por parte dos candidatos foi a alegação dada pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) para o adiamento, por tempo indeterminado, do processo seletivo para a contratação de maqueiros na rede pública de saúde, anunciado em junho deste ano.

Conforme a Sesau, o certame foi suspenso devido a insuficiência de candidatos aptos. Ao todo, foram mais de 500 inscritos e menos de dez preencheram os requisitos estabelecidos no edital. Como não houve cobrança de taxa para inscrição, a Secretaria informou que não há dinheiro a ser devolvido aos candidatos.

Questionado se o quadro de profissionais é suficiente nas unidades de saúde, a Sesau informou que no momento há profissionais atuando nas unidades nesta função, sendo o seletivo uma forma de complementar este quadro. A Secretaria de Saúde está elaborando um novo edital e a situação das pessoas inscritas no certame anterior será analisada.

O CERTAME – A Secretaria Estadual de Saúde anunciou o processo seletivo para contratação de maqueiros em junho deste ano. Menos de um mês depois, a Sesau adiou o certame, que oferecia 70 vagas.

Uma vez aprovados, os candidatos seriam contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em caráter de experiência por 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

Eles atuariam nas unidades de saúde do Estado sendo responsáveis por transportar o paciente de forma segura, montar e transportar cilindros de oxigênio, informar as necessidades de reposição dos mesmos, organizar macas e cadeiras de forma a não atrapalhar o fluxo de pessoas, efetuar o transporte de paciente inter-hospitalar acompanhado por profissional da saúde e atender às solicitações da equipe multiprofissional.

Para serem contratados como maqueiro, os candidatos precisariam ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro, do sexo masculino; possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e os pré-requisitos estabelecidos no edital; ter cumprido as determinações do edital; ter registro no órgão de fiscalização da profissão, quando cabível, e estar em dia com as obrigações eleitorais. (L.G.C)