A Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) deverá promover, no prazo de 180 dias, o estudo do perfil epidemiológico do consumo e da demanda reprimida da população roraimense para a elaboração da programação, aquisição e dispensação de insumos e medicamentos, bem como a adoção de mecanismos para que os processos de aquisição desses remédios e materiais não ultrapassem o prazo de seis meses de tramitação, a fim de que a conclusão ocorra antes do término dos itens em estoque.
A determinação faz parte da decisão judicial que obriga o Estado a realizar a aquisição e o correto fornecimento de medicamentos e insumos para as unidades de saúde, além de constituir e regular o funcionamento da Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica.
De acordo com a decisão judicial não cabe mais recurso por parte do Estado.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público (MPRR) em 2013, devido falhas de organização e execução dos serviços da atenção farmacêutica. Após negar os recursos interpostos pelo Estado, no último dia 16 de novembro houve o trânsito em julgado da decisão que condenou o ente público a cumprir os pedidos feitos pelo Ministério Público à época.
De acordo com o Promotor de Justiça de Defesa da Saúde, Igor Naves, a situação atualmente é tão preocupante quanto a de 2013. “O que se percebe, infelizmente, é uma negligência do Estado há vários anos em fornecer adequadamente os medicamentos e insumos necessários à devida prestação do serviço de saúde nas unidades públicas da capital. O cenário atual não é diferente daquele à época do ajuizamento da ação. O MPRR está atento e sempre cobrará das autoridades competentes o cumprimento de suas obrigações”, concluiu o Promotor de Justiça.
A reportagem entrou em contato com a Sesau e aguarda retorno.