Boa Vista é a última cidade a cobrar pelas vagas de estacionamento em shoppings. A partir desta segunda, 2, os usuários deverão efetuar uma taxa de R$ 3 por carro e R$ 2 por moto, nos dois centros comerciais da capital.
O valor estipulado independe do tempo de permanência no local, diferente do que ocorre em todos os outros estados brasileiros, que cobram por hora. A novidade é que os shoppings vão oferecer opções para isenção da taxa, confira.
PÁTIO RORAIMA SHOPPING
– De segunda a quarta-feira, quem apresentar o bilhete de cinema do referido dia não precisará pagar pelo estacionamento;
– De segunda a sexta-feira, das 10h às 14h, não será cobrada a taxa durante este período;
– Quem efetuar compras no estabelecimento acima de R$ 50 estará livre da cobrança;
– Os clientes do Nova Era que efetuarem compras acima de R$ 30, terão isenção por duas horas. A validação do ticket deve ser feita mediante apresentação da nota fiscal da compra, no guichê do superatacado.
RORAIMA GARDEN SHOPPING
– De segunda a quarta-feira, quem apresentar o bilhete de cinema do referido dia não precisará pagar pelo estacionamento;
– De segunda a sexta-feira, das 10h às 14h, não será cobrada a taxa durante este período;
– Quem efetuar compras no estabelecimento acima de R$ 50 estará livre da cobrança.
Em todas as opções apresentadas acima o cliente precisa validar o cartão do estacionamento, sob apresentação do ingresso ou notas fiscais das compras, nos guichês de atendimento. No Pátio Roraima, serão disponibilizados dois guichês, um no primeiro piso e outro no segundo.
Os shoppings explicaram que a cobrança segue a orientação da Associação Brasileira de Shoppings Centers e que Boa Vista registra o menor valor de tarifa do país, o segundo menor valor é de R$ 5.
A nova medida também oferece mais segurança aos boa-vistenses, pois os shoppings ressaltaram que eles passarão a ser responsáveis pelo veículo ali guardado. A partir do momento em que o consumidor recebe o comprovante de entrega com a data, hora de recebimento, marca, modelo e placa do veículo; prazo de tolerância; e dados da empresa, configura-se uma relação contratual, com base no Código de Defesa do Consumidor.