Em entrevista a FolhaWeb nesta segunda-feira, 14, a vice-presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima (Sindape-RR), Joana D’arc Moura, contestou os argumentos apresentados pela Seccional Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RR) em relação a deflagração de nova etapa da ‘Operação Padrão’ nas unidades prisionais do Estado.
No último domingo, 13, a Justiça Federal concedeu liminar à OAB-RR em uma ação Civil Pública contra o Estado e o Sindicato com o objetivo de garantir a presença imediata de advogados e oficiais de justiça nas unidades prisionais da Capital.
Na ação, a Seccional Roraima alegou que a deflagração de ‘Greve Branca’ ocorre devido a insatisfação dos agentes com as “Políticas Remuneratórias” do Governo do Estado, o que também ocorreu após o adiamento da votação do projeto de lei da categoria.
À reportagem, a sindicalista afirmou que o sindicato ainda não notificado oficialmente sobre a decisão judicial e que, em nenhum momento, os serviços nas unidades da capital foram paralisados. “Esse pseudônimo de “Greve Branca”, usado pela OAB, não existe. A própria instituição tem conhecimento da exposição dos motivos pelos quais a categoria está seguindo a ‘Operação Padrão’. Essa ação age de acordo com o que determina a lei e isso não inclui parar as atividades”, ressaltou.
Conforme Joana, os serviços emergenciais estão sendo feitos normalmente, no entanto, reforçou que a supensão das visitas na Cadeia Pública Masculina de Boa Vista (CPMBV), Cadeia Pública Feminina de Boa Vista (CPFBM) e Penitenciária Agrícola de Monte Cristo (Pamc) se deu pela falta de condições de trabalho a qual a categoria é submetida diariamente, o oposto do que foi apresentado pela OAB-RR, que afirmou que o movimento decorre da insatisfação dos agentes com “as políticas remuneratórias” do Governo do Estado.
“Não se trata de condições salariais e sim questões relacionadas a falta de condições de trabalho. Hoje nós não temos armamentos, não temos coletes balísticos, não temos munição, não temos efetivo para dar cumprimento a nada, e ainda assim, a categoria vem fazendo o seu trabalho. O que nós deixamos de fazer foi justamente o “Plus”, devido a falta de equipamentos. O próprio agente penitenciário é quem está tirando do próprio bolso para continuar a desempenhar suas funções e infelizmente não está havendo contrapartida do poder público”, pontuou.
“É bom que se diga que o acesso ao advogado é um direito constitucional, mas a vida também tem o mesmo valor a integridade física do advogado não pode sobrepor-se a do agente penitenciário, já que ambas são vidas humanas. A gente vai permitir a entrada, desde que haja a condição do agente poder desempenhar esse trabalho, para que ele [advogado] possa adentrar a unidade, até o seu cliente. Agora, se ele quiser entrar sozinho, ai ele estará agindo por sua própria conta e risco”, complementou Joana.
O OUTRO LADO
À FolhaWeb, o presidente da Comissão de Defesa dos Diretos e Prerrogativas da OAB-RR, Carlos Ney, disse entender os motivos pelos quais os agentes penitenciários optaram por realizar a Operação Padrão. Entretanto, ele ressalva que a ação Civil Pública com caráter de liminar impetrada pelo órgão levou em consideração todas as prerrogativas legais previstas na Constituição, em detrimento ao direito ao acesso aos serviços jurídicos aos reeducandos do sistema prisional.
“O que está acontecendo é um problema entre Governo do Estado e o Sindicato dos Agentes Penitenciários, que está resvalando às prerrogativas dos advogados. Os advogados relatam que desde aquele último problema na Pamc, eles tem tido dificuldades e obstáculos para entrevistar os seus clientes no sistema prisional. Na última semana, houve o comunicado vindo da presidência do Sindape sobre a suspensão das visitas, tanto de familiares quanto de oficiais de Justiça e advogados, e mediante a isso, o vice-presidente da OAB e um membro da Comissão realizaram visitas as unidades e constataram o problema, inclusive, na própria Ação Civil Pública, nós citamos essa lesão as prerrogativas dos advogados, que está contida no artigo 07º da lei 8.906/94, foi que a OAB decidiu dar entrada dar entrada nessa ação, que foi acatada pela Justiça Federal”, informou.