Cotidiano

Sindicato vai recorrer contra decisão

Entidade que representa os agentes penitenciários não aceita que categoria seja impedida de usar celular nos presídios

O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Roraima (Sindap/RR) vai entrar com uma ação administrativa contra a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania (Sejuc) pela proibição do uso de celular e rádio transmissor dentro dos presídios do Estado. Segundo o presidente em exercício do sindicato, Lindomar Sobrinho, essa será a primeira medida, mas que também pretende acionar o Ministério Publico para tentar solucionar o problema, que seria injustificável, segundo ele.    

Sobrinho afirmou que a ação administrativa está embasada no fato de que a proibição do uso do aparelho celular, bem como do rádio comunicador, tem dificultado o trabalho dos agentes no sistema penitenciário do Estado. “Ficamos sem comunicação com a família e até com os companheiros para agir numa situação emergencial. Fica difícil trabalhar”, frisou. “Ainda mais que não existe nenhuma lei que ampare essa decisão da Sejuc. O preso é que não pode ter celular, mas o agente tem que ter. É um meio de comunicação e que a Sejuc está tirando nosso direito. E não é só o celular que estão nos tirando, mas do rádio comunicador também”.  

Conforme a categoria, a decisão do governo seria uma forma de coibir que os agentes façam denúncia sobre a situação do sistema prisional por meio de registro de fotos e vídeos, que acabam sendo publicados nas redes sociais.

O CASO – O Governo do Estado, por meio de Portaria nº 016/2015, da Sejuc, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 31 de agosto, vedou expressamente o ingresso de aparelho telefônico de comunicação móvel, bem como seus acessórios e de qualquer outro equipamento ou dispositivo eletrônico de comunicação capaz de transmitir ou receber sinais eletromagnéticos no interior das unidades prisionais.

A portaria diz estar embasada na Lei Federal 12.012/2009, a qual acrescentou ao Código Penal Brasileiro o artigo 349-A, que tipifica como crime o ingresso de pessoa portando aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.

A portaria permite que apenas os secretários da pasta e funcionários com cargos de chefia portem telefones nas unidades e pune, com pena de prisão de três meses a um ano, quem infringi-la. Nas considerações, o secretário de Justiça, Josué Filho, afirma que os aparelhos de telefonia móvel podem ser utilizados como cooptação de práticas criminosas no âmbito das unidades prisionais. (R.R)