Cotidiano

Sindicatos fazem estudo sobre decreto que regulamenta enquadramento dos servidores

Entidades sindicais de Roraima, Amapá e Rondônia estão discutindo o texto via internet

O decreto nº 8.365/2014, que cria a Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e de Roraima (Ceext) e regulamenta o enquadramento no quadro em extinção da União dos servidores do ex-território, foi divulgado nesta segunda-feira, dia 24, pela Presidência da República numa edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Na publicação estão definidos quais servidores terão o direito a optar pela inclusão no quadro em extinção da União e quem não poderá fazer essa opção. É neste quesito que o Fórum de Entidades Sindicais, formado por presidentes de sindicatos de Roraima, Amapá e Rondônia, estão debruçados para estudar, com clareza, o que diz o texto e repassar informações mais detalhadas para os servidores. 
Segundo a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Boa Vista (Sitram), Sueli Cardozo, a publicação regulamenta o texto da Emenda Constitucional nº 79, advindo do Projeto de Emenda Constitucional 111 (PEC 111), que apresenta linguagem técnica e jurídica. 
“Vamos estudar o texto para poder esclarecer o que diz a regulamentação, o que não foi contemplado e quais as implicações desse regulamento de forma prática para que os servidores saibam a quem, quando e como recorrer para entregar os documentos para a comissão que irá cuidar do enquadramento deles na União”, frisou.
Em Roraima, fazem parte do fórum o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Boa Vista (Sitram) e o Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Roraima (Sindsep-RR), que tem Gilberto Rosas como presidente. “Os presidentes dos sindicatos dos três estados estão estudando o texto e comunicando-nos através de internet para debater e melhor entender. Só assim poderemos informar às pessoas o que quer dizer o texto, já que é jurídico”, frisou.        
Segundo Sueli, a publicação tem vários artigos que devem ser estudados com mais cuidado, em especial os que falam dos servidores da administração direta e indireta, os civis e militares. “Nesta quarta-feira, estaremos divulgando o texto com clareza, com uma tradução mais simples e compreensível para todos os servidores. Inclusive verificando o que não foi contemplado e que seria de interesse nosso para garantir o direito de enquadramento que ainda pode ser modificado”, frisou.           Conforme o decreto, poderão optar pela inclusão nos quadros da União os servidores públicos e empregados da administração direta, autárquica e fundacional; servidores municipais e policiais militares de Roraima e Amapá que estavam prestando serviços aos ex-territórios de Roraima e Amapá, no período de 5 de outubro de 1988 a 4 de outubro de 1993.
Ficou determinado pelo decreto que não poderão fazer a opção pelo quadro em extinção aqueles servidores contratados como prestadores de serviços; terceirizados; servidores que trabalhavam informalmente e eram pagos mediante recibo; empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista; ocupantes exclusivamente de cargos de confiança ou em comissão, além dos policiais militares na reserva ou reformados, dos servidores aposentados ou pensionistas.
Ainda de acordo com o decreto, o pagamento de aposentadorias, pensões, reformas e reservas remuneradas daqueles servidores que trabalhavam nos ex-territórios será feito por meio de transferência de recursos da União para os estados de Roraima e Amapá mediante convênio de cooperação.
A Comissão terá ainda uma Câmara Recursal que analisará, em última instância, os recursos que, porventura, os servidores vierem a interpor contra as decisões das Câmaras de Julgamento. A composição e o funcionamento da Comissão serão realizados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O prazo definido no decreto para o exercício da opção, a partir da data da publicação do decreto nº 8.365/2014, é de 180 dias. Ou seja, serão seis meses, terminando no dia 24 de maio de 2015. (R.R)
Emenda 79 ainda precisa passar por plenário do Congresso, explica Ângela   A Medida Provisória 660/2014, regulamentada pelo Decreto 8.365/2014, que trata da Emenda Constitucional 79/2014, ainda precisa ser analisada por uma Comissão Mista, formada por parlamentares da Câmara dos Deputados e do Senado e depois irá à apreciação em plenário. A explicação foi dada pela senadora Ângela Portela (PT), que acompanha a tramitação do texto.
“Essa é uma grande vitória dos servidores dos estados de Roraima e do Amapá, que há anos reivindicavam esse direito e, como fiz até agora, vou contribuir diretamente com esta nova etapa de regulamentação da Emenda Constitucional”, garantiu a parlamentar.
Além da Medida Provisória, foi publicado um decreto de regulamentação que detalha os procedimentos para a inclusão dos servidores no quadro federal e cria uma comissão especial que atuará em Roraima com a incumbência de receber os documentos e o termo de opção dos servidores. Toda a documentação será analisada antes de ser encaminhada a Brasília. “O gesto responsável do Governo Federal, com a implementação da Emenda Constitucional, além de tornar realidade um sonho que parecia distante, demonstra o compromisso dos parlamentares dos nossos estados e do Partido dos Trabalhadores com a causa dos servidores públicos federais e dos extintos Territórios”, afirmou Ângela Portela.
ORIGEM – A Emenda Constitucional 79/2014 tem origem na PEC 111/2011, de autoria da deputada federal Dalva Figueiredo (PT/AP), que propunha a alteração no artigo 31 da Emenda Constitucional nº 19/1998, visando incluir no quadro em extinção do governo federal os servidores públicos que trabalhavam no Amapá e em Roraima no período de outubro de 1988 a outubro de 1993, quando houve a efetiva instalação desses Estados, antes territórios federais.
Aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados, a PEC 111 foi remetida ao Senado Federal, onde recebeu o número 11/2014 e teve como relator o senador José Sarney, que emitiu parecer favorável ao pleito dos servidores. A PEC 11 foi apreciada e aprovada pelo Senado, dando origem à Emenda Constitucional 79/2014, que foi promulgada em 27 de maio deste ano. A MP 660/2014, regulamenta a Emenda Constitucional 79, que concede aos servidores o direito de serem vinculados à União.