Cotidiano

Sinter analisa pedido de mudança em lei de PCCREB

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter) está analisando o pedido ajuizado pelo governo do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a lei referente aos Planos de Cargos, Carreira e Remunerações dos Servidores da Educação Básica (PCCREB) seja alterada.

O presidente do Sinter, Flávio Bezerra, afirmou que o pedido é inconstitucional, pois os mesmos vetos que o governo deseja fazer foram negados pela Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) ainda durante a gestão passada.

O atual texto dos PCCREBs é referente à Lei nº 1030 de 2016, que alterou e acrescentou dispositivos da Lei no 892 de 2013. De acordo com Bezerra, os vetos enviados ao STF deixam a lei mais similar ao modelo de 2013, o que gera pontos negativos e positivos para os trabalhadores em educação. Por um isso, uma assembleia ocorrerá na sede do Sinter na próxima terça-feira, 19, para discutir com os profissionais as alterações.

CONCURSOS PARA EDUCAÇÃO – A Lei 892/2013 diz em seu parágrafo único que “havendo a existência de vagas e a necessidade de novos servidores, o Estado fica obrigado a realizar concurso público no prazo máximo de dois anos”. 

O mesmo parágrafo foi alterado na Lei 1030/2016 e, embora, seja quase idêntico ao texto anterior, diz: “Existindo vagas e necessidades de novos servidores nas escolas estaduais indígenas, o Estado fica obrigado a realizar concurso público específico e diferenciado no prazo máximo de dois anos do surgimento da vaga”.

“Só acrescentou aí uma especificidade que prejudicava a nós, que somos urbanos, e pode acontecer que Boa Vista inteira não tenha professor concursado, que sejam todos seletivados”, comentou o presidente do Sinter. “Quando se tira essa parte do texto e volta para o original, nós podemos cobrar concurso público em todo o Estado de Roraima”, acrescentou.

Bezerra destacou ainda que a ação ajuizada no STF tem pontos que necessitam de uma discussão minuciosa entre os profissionais de Educação, pois a volta do texto para o modelo de 2013 tem itens que podem ser positivos, mas há também partes negativas.

O artigo 27, por exemplo, é um dos pontos que o presidente do Sinter teme. No atual texto, as pós-graduações realizadas pelos professores quando cursados em instituições de ensino sediadas no Mercosul receberão o mesmo tratamento dos cursados em território nacional. Na lei de 2013, este dispositivo não existe, portanto, se o texto original voltar a vigorar, será necessário que os educadores passem pelo sistema de revalidação de diplomas.

O OUTRO LADO – A Secretaria de Comunicação Social informou que o entendimento jurídico do governo do Estado aponta para a inconstitucionalidade ao criar gastos obrigatórios sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro, com potencial risco ao caixa da administração pública, sendo essa uma prerrogativa inerente ao Poder Executivo, ressaltando que será aguardada decisão do STF. (F.A)