Cotidiano

Sinter deverá devolver cerca de R$ 15 mil a sindicalizada

AYAN ARIEL

Editoria de Cidades

Uma decisão da juíza Dra. Samira Márcia Zamagna Akel, da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Boa Vista, condenou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Roraima (Sinter) a devolver o total de R$ 15.280,51 a uma professora. Segundo diz a ação, o valor teria sido descontado diretamente do precatório pago à educadora no mês de agosto de 2011 para pagar os honorários advocatícios, fato esse que até é permitido por lei.

“[…], porém, o causídico deve apresentar um termo de contratação com a parte vitoriosa ou, quando existir uma expressa autorização do autor para que a dedução seja legítima, e, no processo referido, nenhuma das situações foi observada, uma vez que não foi juntado termo de contratação entre a reclamante e o advogado réu, e nem tampouco a Ata da Assembleia do Sinter que autorizou a retenção. Não foi assinada pela autora”, justifica a magistrada na decisão.

Na época do ocorrido, mais de mil professores do antigo território federal de Roraima recebiam, após 30 anos esperando na Justiça do Trabalho, o benefício que tanto esperavam. 

OUTRO LADO – Em entrevista à Folha, o diretor geral do Sinter, Flávio Bezerra, afirmou que a organização irá recorrer da decisão. 

“Essa ação por parte dessa sindicalizada é lamentável, porque poderia ter requerido a ação por fora do sindicato a muito tempo atrás, só que houve autorização por parte dessa pessoa para dar continuidade nas ações dos precatórios e haver essa dedução dos honorários. Então estaremos recorrendo com certeza”, salientou Bezerra.

O diretor explicou que a organização, na época do ocorrido, intermediava a relação entre os advogados parceiros e a parte interessada, coisa que foi mudada após esse imbróglio dos precatórios. Ele ressaltou também que consta nos autos dos processos várias atas de assembleia, em que todos os professores concordaram com o desconto para remuneração advocatícia feito diretamente no valor a ser recebido.

“O que aconteceu na questão dos precatórios? Entrou-se em quatro instâncias e ganhamos. Depois disso vem a execução da ação e, nesse ponto, deixamos livre para o sindicalizado escolher ser assessorado pelo advogado parceiro da entidade ou seguir os trabalhos com o advogado de confiança dessa pessoa. Todos concordaram com essa situação”, relembrou o representante do Sinter.

Bezerra acredita que situações como essa prejudicam e muito as relações entre sindicato e sindicalizado. “Vamos continuar defendendo o patrimônio da nossa entidade e associados, inclusive daqueles que entraram com a ação, porque o Sinter também é deles”, finalizou.