A decisão judicial que tornou sem efeito a liminar que suspendeu o processo de enquadramento dos professores estaduais, além de obrigar o Governo do Estado a reavaliar a situação dos profissionais que ficaram de fora do processo, desagradou o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Roraima (Sinter), que representa a categoria.
Em entrevista à Folha, o diretor-geral do Sinter, Flávio Bezerra, disse que o acordo feito entre governo e um grupo de professores independentes prejudica os professores. “Foi o pior acordo possível, pois o governo comprometeu-se tão somente a reavaliar administrativamente os requerimentos dos professores e verificar a possibilidade de incluir nas opções de jornada”, afirmou.
O acordo foi firmado em audiência de conciliação, na terça-feira, 17, onde o governo se comprometeu a dar andamento ao processo de enquadramento dos professores que possuem interesse, bem como reavaliar o dos demais profissionais que ingressaram na Justiça pedindo inserção no processo.
Por outro lado, os autores da ação aguardarão uma sentença de mérito que, se for favorável, além do enquadramento desses professores que ingressaram na Justiça, terão ganhos retroativos. Nesse meio tempo, o Estado reavaliará a possibilidade de enquadrá-los, antes mesmo da decisão de mérito.
Bezerra afirmou que, ao contrário do noticiado anteriormente, o Sinter não fez parte do acordo. “O Sinter não compareceu a audiência de conciliação do juiz, pois não foi convocado. Vale lembrar que dentro da questão histórica fizemos uma assembleia que solicitou mandado de segurança para que todos os professores tivessem direito a jornada”, disse.
Segundo ele, o mandado de segurança impetrado pelo sindicato pedia a inclusão de todos os professores. “Com a greve de 2015, nenhum dos itens pleiteados pela categoria foi aceita e o governo colocou à disposição a possibilidade de mudança de jornada e de salário. Nosso mandado de segurança solicitava a continuidade do processo de enquadramento e a inclusão de todos os professores”, frisou.
O sindicalista informou que cerca de 4,3 mil professores teriam direito ao enquadramento. “O Sinter hoje tem 2,1 mil associados. Não satisfeitos por motivos que são alheios, um grupo de professores reuniu na assembleia e decidiu entrar com uma ação independente, mas, diferente da nossa, eles pediram a suspensão do enquadramento ou enquadramento de todos”, explicou.
Ele destacou que o Sinter é contrário ao acordo firmado entre governo e professores independentes. “Como representante legal da categoria, vamos entrar contra essa decisão para que o enquadramento possa atender a todos os professores. Tão logo saia a lista com os deferimentos e indeferimentos, acionaremos nosso jurídico para buscar o direito de todos”, ressaltou.
O sindicalista defendeu a necessidade de debate sobre a questão. “Pedimos aos professores que mantenham a humildade para que essas conquistas cheguem e não é buscando a desunião entre a categoria que esses direitos e conquistas virão. Estaremos sempre abertos a escutar a base e encaminhar a luta”, frisou.
Professores do grupo independente exigem inclusão no enquadramento
A queda de braço entre Governo do Estado e profissionais da Educação parece estar bem longe de um entendimento. O entrave entre ambas as partes foi iniciada após a publicação do Decreto Estadual 21.960-E, que estabelece critérios específicos para o enquadramento de professores, o que acabou excluindo algumas categorias.
O grupo participou de uma audiência de conciliação junto ao Governo, para encontrar uma solução sobre o problema. A medida foi proposta pelo juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluízio Ferreira Viera.
“Na oportunidade, nós tentamos estabelecer um acordo com a Secretaria de Educação, para que os professores que foram excluídos no processo de enquadramento que está sendo realizado, possam compor o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração [PCCR]”, disse Wilton Santos, uma das lideranças do Movimento Independente dos Professores.
O decreto de enquadramento incluía apenas uma parcela dos professores, deixando de fora professores do magistério, pedagogos, formados em nível superior, licenciatura específica e os readaptados que tiveram problemas laborais de saúde.
“Nós acreditamos, enquanto movimento independente, que esse enquadramento deva ser feito pela lei 892/2013 e 1030/2016, que estabelece que todos os professores, sem exceção, podem ter direito a opção de jornada de trabalho de 25h, 30h e 40h, o que é negado pelos insistentes decretos que o Governo tem publicado e excluído mais de 1.500 professores”, contou.
Segundo o professor, caso a Seed se negue a cumprir com o que foi acordado na audiência, o juiz poderá antecipar o resultado da sentença, que para ele, mostra que o Judiciário está atento ao que determina a lei. “Nós acreditamos plenamente que o juiz dará uma sentença favorável ao movimento independente e aos mais de 1.500 profissionais que foram prejudicados, porque ele vai certamente vai atentar as leis que já citei e elas são claras”, salientou.
Decisão beneficia quem está em sala de aula, diz governo
À Folha, o Governo do Estado informou que a decisão de revogação da liminar que impedia o prosseguimento do enquadramento dos professores, proferida pelo juiz da 1ª vara da Fazenda Pública, Aluízio Ferreira Vieira, tomou com base a preservação do direito dos docentes que já fizeram a opção pela alteração da carga horária de trabalho, nos termos do Decreto nº 22.376-E, de 30 de dezembro de 2016, sem acarretar prejuízos ao calendário de início do ano letivo, conforme programação da Secretaria Estadual de Educação e Desporto (Seed).
“No enquadramento, todos os professores que estejam em efetivo exercício de sala de aula, gestão escolar, administração escolar e coordenação pedagógica podem optar por uma nova carga horária de trabalho, que varia de 25h, 30h ou 40h semanais”, explicou em nota.
Ainda segundo o governo, com o enquadramento, um professor de licenciatura que atualmente trabalha 25h e tem o salário atual de R$1.932,00, se optar no enquadramento pela carga horária de 40h vai receber R$ 4.637,24.
“O professor que possui especialização e recebe atualmente R$ 3.245,03 se alterar a carga horária para 40h, passará a receber R$ 6.527,32. O professor com mestrado que recebe atualmente R$ 4.218,55 se optar pela carga horária de 40h vai receber R$ 8.084,96. E o professor que possui doutorado e que recebe R$ 5.483,21 caso opte por 40h vai receber R$ 10.108,41”, destacou.
ENTENDA O CASO – No dia 02 de novembro de 2016, a governadora Suely Campos (PP) estabeleceu, por meio de decreto governamental, parâmetros para professores da rede estadual serem enquadrados de acordo com a carga horária.
Com isso, o docente teria de optar por jornada em sala de aula com 25h, 30h ou 40 horas, que já passaria a valer para o ano letivo 2017. A medida iria afetar três mil docentes efetivos que estavam em pleno exercício em sala de aula.
Os professores ficaram insatisfeitos com o enquadramento, pois excluía cerca de 600 profissionais que trabalham nas partes administrativas da Educação, como pedagogos, readaptados e professores que atuam em centros, como o Centro de Formação de Professores e da Educação Especial. (L.G.C)