Cotidiano

Smtran aplica 9,1 mil multas de trânsito

As principais infrações no trânsito são falta de cinto de segurança, uso do telefone celular ao volante e dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação

Somente no primeiro semestre deste ano, a Superintendência Municipal de Trânsito (Smtran) aplicou 9.161 mil multas a motoristas em situação irregular nas ruas e avenidas da Capital. Entre as principais notificações estão a falta de uso do cinto de segurança pelo condutor, com 4.223 ocorrências, seguida pelo uso do telefone celular ao volante, com 617 transgressões. A terceira maior causa de multas é dirigir veículo automotor sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD), com 575 registros.

Um dado comparativo com o primeiro semestre do ano passado revela que os números de multas aplicadas caíram em 2015. No ano anterior foram totalizadas 14.187 infrações com registro de multa. Mesmo assim, para o agente da Smtran, Edvan Matias, o quantitativo ainda é alto e a minoria dos motoristas recorre das multas.

“São bastantes infrações cometidas, sem contar as faltas que foram analisadas pelo Detran [Departamento Estadual de Trânsito] e pela Polícia Militar de Roraima, que também pode aplicar multa a infrações de trânsito. Mas existem dois projetos executados pela superintendência concernente à educação, para desenvolver os trabalhos de orientação para os condutores. Geralmente são feitas campanhas voltadas ao uso do cinto de segurança, ao motociclista conduzir com equipamentos obrigatórios, como o capacete, que deve ser usado de acordo com recomendações do Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”, explicou Matias.

RECURSOS – Apesar do alto número de multas, poucos recorrem. O pedreiro Márcio Araújo disse que encontrou dificuldades para anular o ato de desrespeito ao sinal vermelho, cometido por um colega dele há três meses. “Ele pediu minha moto emprestada e eu cedi. Mas, quando devolveu, não comentou sobre multas ou infrações. Depois de alguns dias, recebi uma intimação para comparecer ao Detran para regularizar minha situação”, disse.

“Quando cheguei para fazer o recurso e dizer que eu não era o condutor da moto, que está no meu nome, não me entenderam e me senti mal porque não sou infrator. Sou trabalhador e fui vítima de uma pessoa má intencionada. O fato é que não deu certo o recurso e acabei pagando o valor estabelecido por eles”, destacou o pedreiro.

A Smtran dá duas opções para quem busca solucionar as violações às leis de trânsito. “São dois processos. Quando notificada pelos Correios com data estabelecendo prazo para defesa, a pessoa deve procurar a instituição que fez a notificação para indicar o real infrator, nesse caso em que empresta o veículo para terceiros, para que a infração seja retirada do nome do proprietário do veículo, passando o delito para o nome de quem cometeu o ato”, informou o agente da Smtran.

Conforme Matias, faltam consciência e obediência ao que rege a legislação brasileira de trânsito urbano, sobretudo desconhecimento quanto aos recursos. “A defesa da notificação não vai gerar nada para a pessoa, até que entre com recurso. Daí corre um prazo de 30 dias para que seja analisado pela autoridade de trânsito e obtenha uma resposta. Se for aceita, a notificação não vai gerar penalidades para o condutor do veículo ou proprietário. Caso contrário, será penalizado com cobrança dos valores pela infração e pontuação na habilitação, sendo que essa segunda pode ser recorrida à Jari, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações”, reforçou.

Dados do Detran informam que, até o momento, foram registrados 96 recursos contra multas em 2015, dos quais 15 (16%) foram deferidos. As principais infrações alvo de recursos são: dirigir veículo sem possuir CNH ou permissão (16,6% do total), conduzir veículo registrado e não devidamente licenciado (13,5%) e dirigir sob influência de álcool (12,5 %).

Segundo o diretor-presidente do Detran, Juscelino Pereira, o número de recursos registrados neste ano tem se mantido estável em relação ao ano passado. “Entendemos que este é um direito resguardado a qualquer condutor que discorde de alguma multa aplicada. O pedido é devidamente avaliado e, caso seja deferido o pedido, a multa é desconsiderada”, explicou.

Os processos são analisados pela Comissão de Defesa Prévia. Depois que a comissão emite resultado, o recurso vai para homologação do presidente. O condutor não concordando com o resultado ainda pode recorrer à Junta Administrativa de recursos de Infrações e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).