Cotidiano

Sobrecarga provoca princípios de incêndio

Curtos-circuitos ocorreram na sexta-feira e no domingo, provocando queda na capacidade de operação da termoelétrica e apagões

Desde sexta-feira, dia 8, alguns bairros de Boa Vista vêm sofrendo apagões e quedas de energia. As oscilações de energia elétrica ocorrem à noite e, em alguns casos, os consumidores alegam que tiveram prejuízos com a queima de eletrodomésticos. A Eletrobras Distribuição Roraima confirmou ontem que, na noite de sexta-feira, houve um princípio de incêndio na subestação termelétrica de Floresta, no bairro Jardim Floresta, zona Oeste, e provocou a queda de 30% da sua capacidade de operação.

Segundo funcionários da própria Eletrobras, o sistema teria sobrecarregado devido ao aumento de consumo por causa do forte calor e entrado em curto-circuito. O fogo foi controlado pela equipe de Operação da empresa e eliminado com a chegada das equipes do Corpo de Bombeiros. A empresa também confirmou que houve falta de energia em alguns pontos da cidade, mas o problema foi normalizado com o remanejamento de cargas de outras subestações.

Na noite de domingo, dia 10, houve novamente um princípio de incêndio, ocasionado por problema mecânico em um gerador da termelétrica, que fica ao lado da subestação Floresta. O Corpo de Bombeiros foi acionado, mas, quando chegou, o fogo já havia sido controlado. Durante este fim de semana, os técnicos da Eletrobras iniciaram os trabalhos de substituição dos equipamentos danificados. A troca continua esta semana, segundo a empresa.

Sobre a queima de aparelhos, a empresa orienta o consumidor a entrar em contato pela Central de Teleatendimento 0800 70 19120, ou ir até a loja de atendimento, na Avenida Terêncio Lima, no bairro Centro, das 8h às 16h. Na hora da reclamação, o consumidor deve informar o número do imóvel, a data e horário prováveis da ocorrência do dano, relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico, descrição e características gerais do equipamento danificado, tais como marca, modelo e tempo de uso.

O cliente tem até 90 dias, a contar da data provável da ocorrência do dano, para solicitar o ressarcimento. Ele deve apresentar a seguinte documentação no posto de atendimento: cópias dos documentos de identidade, CPF e procuração (autenticada e reconhecida em cartório), se for o caso, um laudo e dois orçamentos de conserto emitidos por qualquer oficina, desde que seja Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Física (Crea).

Nos casos do cliente já ter realizado reparo dos equipamentos, será necessária a apresentação de cópias e originais da Nota Fiscal de conserto ou recibo (ambos descrevendo o reparo, mão-de-obra e peças substituídas), cópias do Contrato Social ou de Firma Individual, Estatuto ou Ata (para casos de associações ou instituições religiosas), CNPJ, Inscrição Estadual, Identidade e CPF (representante legal) e procuração autenticada e reconhecida em cartório, se for o caso. Quando o serviço for realizado em oficina autorizada, será necessário apresentar apenas um orçamento. (AJ)