Moradores do Bairro dos Estados reclamaram de som alto e barulho durante a madrugada em locais próximos aos bloquinhos alternativos de carnaval. A Guarda Municipal foi acionada, mas após a saída da equipe os paredões foram religados.
Segundo a moradora, que não quis se identificar, na avenida Minas Gerais há anos tem denúncias de poluição sonora durante o carnaval e o problema volta todo ano.
“Nós pedimos que esses eventos sejam realizados longe das residências, que a prefeitura faça algo em relação a isso pois não aguentamos mais tanta perturbação do sossego alheio”, reclamou a denunciante.
Uma conveniência próxima ao local sempre lota durante a madrugada, o som alto e barulho dos clientes incomoda quem tenta descansar em casa.
A reportagem procurou a Prefeitura de Boa Vista que, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), disse estar ciente das reclamações e vai intensificar as rondas na região.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ciente da situação, vai reforçar as rondas na região. Informa ainda, que o cidadão que tiver o sossego perturbado por poluição sonora ou algazarra pode denunciar via Central 156, que a solicitação chega instantaneamente ao setor responsável. A prefeitura atua na fiscalização desses locais para coibir este tipo de perturbação aos moradores.
As equipes de fiscais do Meio Ambiente atuam em regime de plantão e contam com apoio da Guarda Civil Municipal no atendimento das ocorrências em qualquer horário do dia ou da noite.
Secretaria Municipal do Meio Ambiente
Advogada explica sobre poluição sonora
Para entender quando os moradores devem reclamar e denunciar a poluição sonora durante períodos de festa, conversamos com a advogada Patrizia Rocha, que explicou como proceder legalmente nesses casos.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o som superior a 55 decibéis (Db) pode ser entendido como poluição sonora e crime ambiental.
“A pena pode ser de até 4 anos de reclusão, conforme Lei Federal n. 9.605/98, além de ser considerado contravenção penal, de acordo com o art. 42 do Decreto Lei n. 3.688/41”, explicou Patrizia.
Ainda, conforme a Lei Municipal n. 513/2000, o volume máximo permitido é de até 55Db das 7h às 22h e de até 45Db das 22h às 7h.
“Há uma tolerância em situações excepcionais como nas festas de carnaval, por exemplo, desde que haja autorização ambiental prévia do Órgão Competente, conforme art. 48 da Lei Municipal mencionada”, enfatiza a advogada.
A Perturbação do Sossego alheio pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Para isso, deve-se fazer o contato na central de atendimento da Policia Militar, 190, e solicitar uma viatura no local, ou também, através da central de atendimento do Município, o156.
“O infrator poderá responder administrativamente, em decorrência do auto de infração lavrado pelos Órgãos fiscalizadores. Criminalmente, haja vista se tratar de crime ambiental e contravenção penal e, ainda, civilmente, podendo ter que indenizar a vítima por possíveis danos patrimoniais ou morais”, esclareceu a advogada.