O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu que Estados e Municípios têm competência para decidir sobre a vacinação contra a covid-19 para adolescentes a partir de 12 anos.
A liminar foi proferida nesta terça-feira (21/9) após a suspensão determinada pelo Ministério da Saúde para adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades. Para o ministro, o governo federal tomou a decisão sem “amparo em evidências acadêmicas”.
Ao menos 21 estados e o Distrito Federal, inclusive Roraima, mantiveram a vacinação contra Covid-19 de adolescentes de 12 a 17 anos, a despeito da recomendação do Ministério da Saúde. Apenas Alagoas e Tocantins seguiram a orientação do Ministério da Saúde.
Há casos como no Tocantins, na qual o Governo seguiu a orientação do Ministério da Saúde e suspendeu a vacinação contra a Covid para esta faixa etária, porém, vários municípios mantiveram a imunização.
Decisão
A liminar reforça o entendimento da Corte desde o começo da pandemia, apontando que a competência para o enfrentamento à pandemia deve ficar sob responsabilidade dos representantes locais.
Na decisão, o ministro garante a autonomia aos estados e municípios “consideradas as situações concretas que vierem a enfrentar, sempre sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações dos fabricantes das vacinas, da ANVISA e das autoridades médicas, respeitada, ainda, a ordem de prioridades constante da Nota Técnica 36/2021- SECOVID/GAB/SECOVID/MS, de 2/9/2021”.
A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à covid-19, do Ministério da Saúde, afirmou que revisou a recomendação de imunização de adolescentes. A pasta diz que, com isso, passa a recomendar a aplicação da vacina contra a covid-19 somente em adolescentes que têm entre 12 e 17 anos e que apresentem deficiência permanente, comorbidade ou que estejam privados de liberdade.
Segundo a nota, a decisão leva em conta que a Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda a vacinação de adolescentes, a falta de estudos dos benefícios do imunizante nesse grupo e a baixa taxa de casos graves nessa faixa etária. No entanto, as unidades da Federação têm ignorado a pasta e continuado com a imunização para os adolescentes por determinação própria.