POR TENTATIVA DE GOLPE

STF condena primeiro réu do 8/1 a 17 anos de prisão

Aécio Lúcio foi punido por associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito

A pena foi refletida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Carlos Alves Moura/SCO/STF)
A pena foi refletida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Carlos Alves Moura/SCO/STF)

O primeiro réu acusado de invadir e depredar prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, foi condenado há 17 anos de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal). A pena, que inclui 15 anos e meio em regime fechado, foi refletida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento foi marcado por votos duros contra os atos golpistas e divergências sobre a condenação por crimes considerados mais graves. Apesar disso, a maioria dos ministros concordou que Aécio Lúcio deveria ser punido por associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. 

Por unanimidade, o primeiro réu também responderá por dano qualificado e deterioração de patrimônio público.

Voto do relator

Após o votar ontem (13), o relator, ministro Alexandre de Moraes, foi quem propôs a pena inicial de 17 anos pela prática dos crimes graves. Foram considerados à pena a associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Em seu voto, Moraes observou que o réu produziu e divulgou nas redes sociais vídeos em que trajava camiseta com a inscrição “intervenção militar federal” e comemorava a invasão da Praça dos Três Poderes e do Senado Federal. Nas publicações, ele incentivava atos golpistas, depredações e vandalismo, insinuando, por exemplo, que defecaria no Plenário do Senado e nadaria no espelho d ́água do Congresso Nacional.

“Eles não estavam aqui a passeio, mas com uma finalidade golpista. A tentativa de morte da democracia não é pacífica. O que ocorreu no dia 8 foi um ato violentíssimo contra o Estado democrático de direito”, concluiu.

O voto do relator foi acompanhado integralmente por Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, decano no Supremo, e Rosa Weber, presidente da Corte. Moraes também estipulou uma indenização coletiva por danos públicos no valor total de R$ 30 milhões, a ser paga por todos os condenados pelos atos golpistas.

O primeiro réu do 8 de janeiro

Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, é de Diadema (SP). Foi à Brasília para participar da manifestação convocada para 08 de janeiro e foi preso dentro do Plenário do Senado Federal. Durante a invasão, conforme exibido em sessão, ele gravou um vídeo enquanto estava na mesa diretora da Casa.

Ele era empregado, por mais de 20 anos, da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), mas foi demitido após o caso. De acordo com Moraes, no interrogatório, Aécio afirmou que já frequentava o Comando Militar do Sudeste, em São Paulo, com um grupo denominado “Patriotas”, que pedia intervenção militar e organizou a vinda para Brasília em janeiro.

Ainda segundo o relator, o réu confessou ter acampado na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, e doado R$ 380 ao grupo. Também admitiu ter entrado no Plenário do Senado Federal e ter vindo à capital pedir intervenção militar e derrubar o governo eleito em 2022.