Cotidiano

STF derruba cautelar que obriga escolha de reitor mais votado

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal não referendou a decisão liminar do ministro Luiz Edson Fachin

Se o chefe do Poder Executivo não pode escolher entre os integrantes da lista tríplice, não há lógica para sua própria formação, cabendo à lei apenas indicar a nomeação como ato vinculado a partir da remessa do nome mais votado.

Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal não referendou a decisão liminar do ministro Luiz Edson Fachin, que em dezembro de 2020 concedeu liminar determinando que, ao nomear reitores, o presidente da República respeite a ordem da lista tríplice organizada pelo colegiado máximo das universidades federais.

A decisão foi tomada em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que pediu a observância da escolha a partir do mais votado, além da anulação de nomeações que não respeitaram esse critério. Apenas o primeiro pedido foi atendido por Fachin.

Em referendo, o Plenário virtual derrubou essa decisão por entender que não há o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), indícios de que quem está pedindo a liminar tem direito ao que está pedindo.

Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ficaram vencidos, além do relator, os ministros Marco Aurélio e Cármen Lúcia.