Cotidiano

STF nega recurso de vereador de Iracema e ele segue com mandato cassado

Câmara Municipal de Iracema cassou mandato do vereador Gabriel de Queiroz por quebra de decoro parlamentar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, negou o recurso do vereador Gabriel de Queiroz Carvalho (PL), que teve o mandato cassado em agosto deste ano, por quebra de decoro parlamentar.

Ao recorrer a Suprema Corte, o vereador cassado alega que o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iracema e o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJ) teriam cometido crime de responsabilidade.

Gabriel teve o mandato cassado pelo fato de o parlamentar ter feito, publicamente, críticas contundentes, na qual acusava os demais vereadores de serem coniventes com supostas irregularidades cometidas na Prefeitura do Município. A decisão foi tomada em sessão, por unanimidade.

O vereador estava afastado do cargo desde 20 de maio e foi substituído pelo suplente Josué Pereira (PL). Com a chegada do fim do prazo de afastamento, por 90 dias, os parlamentares levaram a decisão ao plenário, que foi aprovada por unanimidade.

Caso

A FolhaBV apurou que os ânimos começaram a se acirrar quando o vereador pediu a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), para apurar a conduta do prefeito Jairo Ribeiro, na prefeitura do município. Com a rejeição do pedido pelos colegas de parlamento, o vereador teria iniciado a sucessão de críticas em redes sociais, nas quais criticava a conduta dos seus pares.

Os vereadores afirmaram que Gabriel teria xingado os colegas, chamando-os de “ladrões”. A cassação foi praticamente unânime. Dos nove parlamentares presentes, o vereador denunciante, nem o suplente poderiam votar. Todos os sete demais votaram pela cassação.