Cotidiano

STF permite que farmácias possam vender produtos de conveniência

Em 2009, a Anvisa proibiu a venda desse tipo de mercadoria de lojas de conveniência nas farmácias de todo o país

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última quinta-feira, dia 11, que a venda de produtos de conveniência em drogarias é constitucional, ou seja, que a venda de produtos como sorvetes, refrigerantes, salgados, entre outros, agora é legal. Os ministros entenderam que as normas estaduais do Rio de Janeiro, de Roraima e de Minas Gerais são legais por ser competência dos estados legislarem sobre comércio local.
Por unanimidade, os ministros derrubaram os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, que alegou ser competência da União legislar sobre questões de Saúde Pública. A decisão inviabiliza a aplicação de uma resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que em 2009, proibiu a venda desse tipo de mercadoria nas farmácias de todo o país.
Para o presidente do Conselho Regional de Farmácia (CRF) Adônis Motta Cavalcante, a decisão vai contra as próprias leis brasileiras. Ele explicou que existe uma lei (13.021/2014) que deverá entrar em vigor nas próximas duas semanas, na qual determina que toda farmácia deverá virar um estabelecimento de Saúde. “Com essa lei aprovada no mês passado, as farmácias são obrigadas a instalarem um protótipo no qual todas elas serão equipadas como um posto de saúde, para realizar pequenos atendimentos ambulatoriais no próprio comércio, a partir disso essa decisão do STF vai de encontro com essa lei, o que não faz nenhum  sentido”, comentou.
Outro fator citado pelo presidente da CRF é que produtos como esses tiram o foco do local e transformam as farmácias em “pequenos shoppings”, o que seria muito ruim para quem procura atendimento e solução para doenças. “É a mesma coisa que ir a um posto de saúde e encontrar picolé, chocolate para vender na recepção, tira o foco do verdadeiro objetivo que é atender a pessoa com problemas de saúde de qualidade”, observou. (JL)