Neste domingo (26), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar (decisão provisória) que estende a validade das cotas raciais em concursos públicos federais. A política de cotas estava programada para terminar em 9 de junho.
A decisão surgiu em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. A liminar prolonga a política de cotas raciais até que o Congresso Nacional finalize a votação do novo projeto de lei sobre o tema.
Instituída em 2014, a lei das cotas raciais tinha validade de dez anos. Na semana passada, o Senado aprovou a prorrogação dessa política, ampliando a reserva de vagas para 30%, destinadas a negros, indígenas e quilombolas. No entanto, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.
A liminar garante, por exemplo, a continuidade da política durante a realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), marcado para 18 de agosto, que foi adiado devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul.
O ministro Dino argumentou que o prazo estipulado pela lei não deve ser rígido, pois seu propósito é servir como um marco para a reavaliação da política de cotas pelo Congresso, decidindo sobre sua continuidade ou não.
“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, escreveu o ministro.
Para Dino, as cotas raciais não devem ser encerradas abruptamente antes que os legisladores decidam formalmente sobre a continuidade da política pública.
Ele destacou que a nova lei sobre o assunto enfrentou demora na apreciação pelo Senado, o que pode se repetir na Câmara, ameaçando a segurança jurídica das cotas raciais.
A decisão do ministro foi enviada para referendo do plenário do Supremo. Embora ainda não haja um prazo definido para a votação, a Corte tem buscado agir rapidamente para validar decisões monocráticas, em resposta às críticas às liminares individuais.