O presidente do STF (Supremo tribunal Federal), ministro Luiz Fux, mais uma vez se manifestou sobre o imbróglio envolvendo a CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito do Lixo – ou CPI do Lixo, da Câmara Municipal de Vereadores, e a Prefeitura de Boa Vista que tem se negado a fornecer informações e documentos de contratos realizados com a empresa Sanepav, responsável pela limpeza da cidade, no período de 2013 a 2020, gestão da ex-prefeita Teresa Surita.
Na última terça-feira (19), o STF publicou a Suspensão de Segurança 5.503 que foi gerada após a prefeitura ter ajuizado um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. Segundo a assessoria jurídica da Câmara, por lei, medidas de contracautela, como é o caso da Suspensão de Segurança, vigem até que se opere o trânsito em julgado da ação principal.
Na decisão, Fux esclareceu que “A legislação prevê o incidente de contracautela como meio processual autônomo de impugnação de decisões judiciais, franqueado ao Ministério Público ou à pessoa jurídica de direito público interessada exclusivamente quando se verifique risco de grave lesão à ordem, à saúde, segurança e à economia públicas no cumprimento da decisão impugnada (art. 4º, caput, da Lei 8.437/1992; art. 15 da Lei 12.016/2009 e art. 297 do Regimento Interno do STF). Ainda, conforme expressa determinação legal, as medidas de contracautela vigem até que se opere o trânsito em julgado na ação principal”.
O presidente e ministro do STF esclareceu ainda que “O presente incidente de contracautela foi julgado procedente, com a manutenção da decisão pelo Plenário deste Supremo Tribunal Federal. Entretanto, se operado o trânsito em julgado na ação principal de origem, nada resta a prover na presente via contracautelar”.
“A decisão do STF, portanto, trata exatamente de dizer o alegado acima. Uma vez que se trata de incidente de contracautela, tem efeitos até que se opere o trânsito em julgado da demanda principal, que, no caso, é o Mandado de Segurança impetrado pelo Poder Executivo e extinto por pedido do próprio Poder, como já explicado”, esclareceu a assessoria jurídica da Câmara.
Destacou ainda que “Logo, tendo operado o trânsito em julgado da sentença extinta, a decisão do STF também perde seus efeitos. Vê-se que a decisão do Supremo nada tem a ver com extinguir a CPI ou alegar perda do prazo de funcionamento da mesma por ausência de votação de prorrogação em plenário da Câmara, como tem sido noticiado por alguns veículos de comunicação, por falta de conhecimento ou de compromisso com a realidade dos fatos. Em sua decisão, o ministro sequer fala acerca de prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar”, ressaltou.
O presidente da CPI do Lixo, vereador Ítalo Otávio (Republicanos) informou que, foi protocolado pela Câmara Municipal, na Vara da Fazenda Pública, em 31 de maio deste ano, o Mandado de Segurança número 0814041-58.2021.8.23.0010, requerendo a entrega de toda a documentação que é objeto da CPI.
“No referido processo, a Câmara obteve liminar favorável em junho de 2021, por decisão que determinava a entrega da documentação em 15 dias pelo Poder Executivo. O referido Mandado de Segurança se encontra em trâmite, inclusive com parecer favorável do Ministério Público Estadual pela concessão da segurança, permanecendo o município, até os dias atuais, mais de 4 meses após a decisão liminar que determinou a entrega da documentação, em descumprimento da medida judicial”.
O presidente da CPI informou que mais uma vez o ministro Luiz Fux se manifestou favorável à Câmara. “O Poder Legislativo já se manifestou nos autos pedindo as medidas cabíveis suficientes a garantirem o cumprimento da decisão, de forma que possam ser reestabelecidos os trabalhos da CPI”, afirmou o vereador Ítalo Otávio.